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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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Atualmente, pode ver-se que estes procedimentos são, na sua maioria, destinados à possibilidade de uma

avaliação de segunda instância, na qual o superior hierárquico do avaliador da primeira instância (ou outra figura

(ou outra figura especificamente identificada) é chamada a formular uma nova avaliação (que pode seguir a

anterior ou desviar-se dela).

Para um maior desenvolvimento pode consultar-se o seguinte documento: «Linee guida per la misurazione

e valutazione della performance individuale» (fonte ministerial)23

Os métodos de avaliação, quotas e publicitação de resultados são definidos em sede de contratação coletiva,

variando assim de setor para setor da administração pública. Resulta, contudo, do acervo geral que a

classificação é comunicada ao avaliado e a este assiste o direito de recurso da mesma.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Sem prejuízo de outras que venham eventualmente a ser aprovadas em Comissão ou sugeridas pelo autor

do parecer, sugere-se que seja consultada por escrito a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, verifica-se que a iniciativa legislativa, atendendo à maioria das categorias e indicadores analisados, tem

uma valoração positiva.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XIV/1.ª (*)

(SIMPLIFICAÇÃO DO ACESSO AO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DA

AGRICULTURA FAMILIAR E CONCRETIZAÇÃO DE APOIOS CONCRETOS AOS SEUS TITULARES)

Exposição de motivos

Para o PCP defender e valorizar a agricultura familiar é fundamental já que esta assume uma importância

estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para a soberania alimentar, para a ocupação

harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica

e social em vastas regiões.

Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios

23 http://www.funzionepubblica.gov.it/sites/funzionepubblica.gov.it/files/LG_performanceindividuale_20191220.pdf

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