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24 DE JUNHO DE 2021

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agricultores familiares, distribuídos no território nacional por cerca de 300 000 explorações, depara-se com um

conjunto de problemas cuja dimensão reclama a adoção de respostas estruturais de defesa do mundo rural e

da agricultura familiar, respostas essas que o Governo tarda em encontrar e concretizar.

Sendo certo que a publicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da

Agricultura Familiar, doravante referido apenas como Estatuto, vá ao encontro das reclamações reiteradas de

muitos agricultores, os critérios de acesso que nele se encontram estabelecidos, em especial o limite imposto

de um montante de apoio não superior a 5000 euros decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum incluídas

no pedido único, deixa injustamente de fora muitos agricultores familiares cuja natureza e dimensão das

explorações e rendimentos auferidos, justificaria a atribuição do Estatuto.

Também a imposição genérica de considerar rendimentos coletáveis enquadráveis integrados no 4.º escalão

do imposto do rendimento de pessoas singulares, aplicado aos rendimentos dos agregados familiares deixa sem

acesso ao Estatuto muitos agricultores familiares que exercem a atividade agrícola como segunda atividade ou

como atividade complementar à reforma, situação corrente no País em resultado dos baixos rendimentos

garantidos à produção.

Por outro lado, o Decreto-Lei que estabelece o Estatuto, não concretiza medidas específicas que valorizem

a atividade da exploração e da dinamização do Mundo Rural e não aponta medidas concretas que venham

melhorar as condições para o exercício da atividade agrícola por parte dos que vierem a ser detentores do

Estatuto, faltando proceder à Regulamentação e ao financiamento para que este Estatuto tenha eficácia.

No quadro do debate do OE para 2019, a proposta do PCP de garantir esse financiamento foi chumbado e

hoje, se se perguntar a um qualquer agricultor que direitos lhe confere a atribuição do Estatuto, nenhum deles

será capaz de referir um, sequer. Tal situação explica o significativo atraso nas candidaturas dos agricultores

face ao Estatuto.

E o mesmo se pode dizer da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, que regulamenta o procedimento relativo

à atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, mas que em nada acresce à especificação das medidas de

apoio a atribuir aos agricultores familiares, quer em termos da concretização dos direitos, quer em termos das

dotações necessárias para a eficácia para tais direitos, instituindo um procedimento declaradamente

desadequado às características dos pequenos e médios agricultores familiares e do Mundo Rural.

O procedimento constante da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, pelos requisitos que impõe, não considera

a idade de um conjunto significativo dos agricultores familiares, as dificuldades na utilização das tecnologias

informáticas e as dificuldades de acesso a redes informáticas nas zonas do interior, conduzindo desde logo ao

abandono por muitos agricultores, que poderiam ser abrangidos, da intenção de formulação do pedido de Título

de Reconhecimento do Estatuto.

A continuada ausência de definição das medidas de apoio e de discriminação positiva a que os agricultores

familiares terão acesso, mantém-se igualmente como fator inibidor de requerimento do Estatuto por parte dos

potenciais beneficiários, constituindo um elemento dissuasor para acesso a este Título, por falta de evidência

de benefícios da sua atribuição.

A evidenciar o exposto e a comprovar a apreciação que o PCP tem apresentado sobre esta matéria, tem-se

a informação tornada pública após reunião da Comissão Nacional da Agricultura Familiar em junho de 2019,

onde é reconhecido que até a essa altura poucos seriam os agricultores aderentes ao Estatuto e a admissão de

que o trabalho de concretização de medidas concretas de apoio à agricultura familiar está ainda por percorrer,

mantendo-se apenas o avanço num conjunto de intenções.

Tal como o PCP tem vindo reiteradamente a afirmar, para que o Estatuto da Agricultura Familiar se traduza

no instrumento de desenvolvimento da Agricultura e do Mundo Rural de que o país necessita, é obrigatório para

a sua implementação que seja preconizada a revisão dos critérios de acesso e a forma de requerimento do

Estatuto, a concretização das medidas de apoio a serem disponibilizadas, a sua ampla publicitação e

informação, a simplicidade de acesso às mesmas e a disponibilização das verbas necessárias para lhes dar

resposta.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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