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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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ações que se transformam muitas vezes num mero custo associado ao processo extrativo ilegal, sem

capacidade de travar a prática de atividades ilegais. E nesta matéria tem de se destacar que este «custo»

adicional se abate essencialmente sobre quem trabalha nesta atividade, em condições de trabalho indignas, não

se refletindo sobre aqueles que maioritariamente beneficiam desta prática, ou seja, os intermediários e as redes

de transporte e colocação no mercado desta produção irregular.

A solução para este problema consiste numa resposta integrada do Estado português, que contribua para

resolver concertadamente os três problemas identificados: o equilíbrio do ecossistema do estuário, as condições

de trabalho e vida dos mariscadores, a salvaguarda da produção nacional e regulação fiscal. E que transforme

uma fonte de problemas – essencialmente para os trabalhadores nela sobreexplorados – numa fonte de criação

de riqueza para esses trabalhadores e para o País.

Uma primeira resposta necessária é a construção de uma depuradora industrial no estuário do Tejo, integrada

na Docapesca, que rececione a produção de bivalves do estuário. Trata-se de um investimento com retorno em

pouco tempo, fruto da receita que a atividade depuradora assim desenvolvida proporcionaria à docapesca.

Em seguida é necessário realizar um verdadeiro zonamento do estuário do Tejo, através da discretização da

área em mais zonas classificadas, uma vez que as atuais duas únicas zonas são claramente insuficientes e

redutoras em termos do exercício da atividade de marisqueio. O aumento do número de zonas com classificação

diversa é necessário para assegurar uma verdadeira eficácia do controlo fitossanitário e para impedir que a

degradação da qualidade do meio hídrico numa determinada zona possa afetar automaticamente a produção

em todas as restantes.

Ainda a este respeito impõe-se a prometida publicação do Regulamento da pesca no estuário do Tejo,

incluindo a apanha de bivalves.

Finalmente, e admitindo a criação de mais zonas em que é permitida a atividade de marisqueio na área do

estuário do Tejo, é necessário promover o licenciamento desta atividade através do aumento do número de

licenças para operar no estuário, enquadrando toda a produção profissional no circuito da docapesca, e assim

assegurando a todos os profissionais uma situação laboral regularizada, incluindo os adequados descontos para

a Segurança Social.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Concretize um adequado zonamento do estuário do Tejo, através da criação de zonas de classificação

diversa, que respondam à realidade local em termos de qualidade do meio hídrico no que se refere à produção

e apanha de moluscos bivalves, tendo em conta que as atuais duas zonas são claramente insuficientes;

2 – Faça publicar o Regulamento da pesca no estuário do Tejo, incluindo a apanha de moluscos bivalves;

3 – Desenvolva o projeto e concretize a construção da depuradora industrial do estuário do Tejo,

assegurando a afetação à docapesca da dotação orçamental necessária para o efeito, permitindo o seu uso

generalizado pelos que exercem a atividade de marisqueio.

4 – Inicie um processo de regularização e atribuição de licenças à operação de marisqueio no estuário do

Tejo, devidamente disciplinado e adequado às reais condições de qualidade do meio estuarino, permitindo um

mais eficaz processo de fiscalização e controlo de toda a atividade de marisqueio;

Assembleia da República, 24 de junho de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Duarte

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