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24 DE JUNHO DE 2021

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Alves — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 25/XIV/2.ª

APROVA A PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS TRANSITÓRIAS NO ÂMBITO DO

ACORDO DE PARCERIA ACP-UE

O Acordo de Parceria ACP-UE entrou em vigor a 1 de abril de 2003 e findou a sua vigência a 29 de fevereiro

de 2020. De 29 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas transitórias, através

da Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores África, Caraíbas e Pacífico-União Europeia, de 17 de

dezembro de 2019, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos

termos previstos no n.º 4 do seu artigo 95.º.

Estas medidas transitórias foram transpostas para o ordenamento jurídico português através da Resolução

da Assembleia da República n.º 81/2020, de 22 de outubro, e do Decreto do Presidente da República n.º

51/2020, de 22 de outubro. As negociações em curso para o novo acordo não se encontrarão concluídas a

tempo da sua aplicação, no termo da vigência do atual regime jurídico transitório. Para evitar um vazio jurídico

e salvaguardar a previsibilidade do relacionamento com os Estados ACP, considerou-se necessária a adoção

de novas medidas transitórias que prorroguem a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Decisão n.º 2/2020 que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de

Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das

disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos termos previstos no artigo 95.º, n.º 4, até 30 de novembro de

2021, até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a

União e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro, cujo texto autenticado em língua portuguesa se

publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel’ O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Eurico Brilhante Dias — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Cordeiro.

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