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ACORDO ACP-UE DE COTONU

GRUPO DOS ESTADOS DE ÁFRICA,

DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Bruxelas, 4 de dezembro de 2020

ACP/21/004/20 ACP-UE 2104/20

DECISÃO ACP-UE

Assunto: Decisão n.º 2/2020 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 4 de dezembro de 2020, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores

ACP-UE que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE

II SÉRIE-A — NÚMERO 157_____________________________________________________________________________________________________________

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