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DECISÃO N.º 2/2020

DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

de 4 de dezembro de 2020

que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE

que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4,

do Acordo de Parceria ACP-UE

O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por

um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro1, ("Acordo de Parceria

ACP-UE"), nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4, e o artigo 16.º, n.º 2, em conjugação com o

artigo 95.º, n.º 4,

1 JO CE L 317 de 15.12.2000, p. 3. O Acordo de Parceria ACP-UE foi alterado pelo Acordo

assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO UE L 209 de 11.8.2005, p. 27) e pelo

Acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (JO UE L 287 de 4.11.2010, p. 3).

24 DE JUNHO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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