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RESOLUÇÃOAPROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA SOBRE

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE OUTUBRO DE 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do ar-tigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, grega e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República,

De acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa;

Tendo presente o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio da defesa entre os dois Estados;

Reconhecendo a aplicabilidade das disposições da Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinada em Londres, em 19 de junho de 1951;

Determinadas em contribuir para o reforço da União Europeia e para uma relação transatlântica mais alargada, atuando no espírito de parceria e de cooperação através do desenvolvimento de relações sólidas na área da defesa, na OTAN e na UE;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo tem por objetivo promover a cooperação entre as Partes no domínio da defesa, dentro das suas competências, com respeito pelas respetivas leis internas e pelos compro-missos internacionais assumidos pelas Partes, com base nos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Acordo, estabelecem -se as seguintes definições:

a) «Parte de Envio» significa a Parte que envie pessoal, bens e equipamento para o territórioda Parte de Acolhimento;

Eduardo Ferro Rodrigues

ANEXO

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA

A República Portuguesa e a República Helénica, adiante designadas por «Partes»;

25 DE JUNHO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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