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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

14

com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, na sua redação

atual.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 6.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação

da presente lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de junho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias

Van Dunem — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 7.º)

«ANEXO

[…]

MAPA III

[…]

.........................................................................................................................................................................

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

.........................................................................................................................................................................

Juízos de competência especializada

.........................................................................................................................................................................

Juízo local de pequena criminalidade de Lisboa.

Área de competência territorial: município de Lisboa.

Juízes: 5

Juízo de família e menores de Lisboa.

Área de competência territorial: município de Lisboa.

Juízes: 8

.........................................................................................................................................................................

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