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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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O artigo 6.º parece tolerar erros de boa fé, sátiras e paródias, exceções também previstas no Plano de Ação

contra a Desinformação, onde se foi inspirar. Contudo, é escandaloso que o legislador tenha optado por não

incluir na Carta portuguesa, como inclui sobre a mesma matéria o Plano de Ação Contra a Desinformação, a

proteção ao discurso claramente partidário ou político.

Para cúmulo, ao centro do artigo 6.º está um novo sistema de policiamento contínuo, denúncia, auditoria e

descredibilização oficial de informação inconveniente. Para condenar alguma opinião incómoda, bastará que

contenha dados não integralmente verdadeiros – o que é frequente acontecer em todo o discurso político.

Quando a opinião for factualmente verdadeira, basta que se assemelhe a tendências políticas («campanhas de

desinformação») que convenham ser caladas.

Nunca o poder político gostou de ser questionado, sempre o poder político quis poder afastar críticas. A

democracia não pode ceder à censura.

IV

Enquadramento ideológico e político

A liberdade de expressão, sobretudo a liberdade de dizer ao poder político o que o poder político não quer

ouvir, e de consumir tal conteúdo crítico produzido por terceiros, é um direito de todo o indivíduo.

A liberdade de expressão não existe só para que possamos falar de assuntos corriqueiros; existe, sim, para

que qualquer um de nós possa denunciar perversões dos poderes instituídos. A liberdade de expressão é

condição necessária para uma cidadania informada e ativa. A liberdade de expressão é fundamental ao debate

político numa democracia saudável. A liberdade de expressão é a base de uma sociedade livre que consiga

resistir a tentativas de medidas autoritárias por parte do poder político.

O debate político, esse, faz-se não só de factualidades a preto-e-branco, mas também e sobretudo de

opiniões, ambiguidades e níveis de cinzento. No debate político prolifera informação que pode ser falsa, errada,

parcial, especulativa, manipuladora, persuasiva, polémica, subversiva, hiperbólica, metafórica, todo o tipo de

figuras de estilo, falácias lógicas e artifícios retóricos, verdades esticadas e mentiras por omissão, liberdade

criativa. A comunicação política e partidária depende frequentemente de narrativas subjetivas apresentadas

como verdades, factoides, meias-verdades seletivas, incorreções variadas. No fim do dia, muitos argumentos

políticos são matéria de princípios e valores, que por vezes são complementados com informação imperfeita.

Neste contexto, se é verdade que alguns argumentos maliciosos misturam mentiras no meio de verdades,

também é verdade que argumentos políticos muito pertinentes podem não ser factualmente robustos.

Nada disto deve ser avaliado literalmente e a subjetividade inerente à opinião não deve estar,

constantemente, sujeita a um crivo de objetividade definido por um terceiro. É um mau serviço à democracia

assinalar indiscriminadamente conteúdos políticos que possam não ser objetivos.

V

Censura

Em Portugal já atravessámos uma longa noite de ditadura, onde imperava a censura. Nunca mais.

A censura começa com promessas de zelosamente limpar o debate de falsidades, para proteger a população,

e acaba a rotular de intrujices inaceitáveis o que são desafios legítimos ao poder político.

Pela censura, primeiro abafam-se aspetos políticos incómodos, porque alguém usou uma inverdade ou não

usou factos oficiais. Depois, temas inteiros passam a ser tabu, porque podem ser inaceitavelmente subjetivos,

ou simplesmente diferentes da narrativa oficial. Por fim, extingue-se a própria atividade de escrutínio e crítica

porque pode ser antipatriótico questionar o poder.

É importante salientar que não será necessário que haja censura pura e dura, ou seja supressão direta de

discurso político discordante, e lápis azul nas redações físicas e digitais, para que estes mecanismos corroam

a vitalidade democrática do país. A mera existência de sistemas oficiais de verificação de factos imporá um

chilling effect, o conceito de «respeitinho», de tão má memória. A mera possibilidade de um conteúdo ou canal

poder levar «cartão amarelo» e poder sofrer consequências arbitrárias será suficiente para instaurar a

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