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28 DE JUNHO DE 2021

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autocensura, e impor comportamentos ordeiros.

Assim se controlam não só as publicações, mas também os pensamentos.

VI

Verificadores de factos

Sendo o Estado ele próprio um produtor de informação política, necessariamente subjetiva, e muitas vezes

pouco suportada em factos indubitavelmente provados, é parte interessada em qualquer poder de validação da

informação nos fóruns digitais. Não é legítimo que seja o Estado a definir quem são as entidades idóneas para

atestar a verdade em temas políticos que podem ser sensíveis aos próprios poderes políticos. São poderes que

não se admitem a um estado autoritário, e muito menos num estado democrático.

O Estado democrático não deve exercer qualquer censura. Nem deve subcontratar tal função, nem deve

tolerar que terceiros, supostamente independentes, exerçam tal poder sobre as pessoas e a comunidade.

Contudo o artigo 6.º vem autorizar explicitamente a criação de um cartel de estruturas de verificação de factos

por órgãos de comunicação social devidamente registados. E ainda a distribuição de selos de qualidade, por

parte de entidades fidedignas, a premiar a boa informação, o bom jornalismo, a boa argumentação, a boa

opinião.

Repetimos: não existe verificação «isenta» no discurso político. Mesmo em temas de natureza objetiva,

convém notar que no passado recente já houve vários casos em que entidades de verificação de factos se

enganaram, e outros casos em que estruturas diferentes deram resultados diferentes ao mesmo tópico em

análise, e, até, casos onde se verificou que toda a narrativa oficial era falsa.

No fim do dia, os próprios verificadores de conteúdos não poderão fugir muito às narrativas oficiais. No limite

estas entidades verificadoras terão de se basear em documentos oficiais, e em verdades oficiais, e adotar

narrativas oficiais. O debate político legítimo será reprimido.

VII

A perversão da Comunicação Social

Para cúmulo, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital pretende, absurdamente, controlar as

opiniões na internet usando um modelo de regulação de comunicação social.

Este entendimento está patente na concessão à Entidade Reguladora para a Comunicação Social dos

poderes para receber e apreciar queixas contra faltas de veracidade em conteúdos digitais.

É absolutamente ilegítimo que ideias políticas sejam policiadas pela Entidade Reguladora para a

Comunicação Social (ERC), coadjuvada por um cartel oficial de verificadores de factos, agraciados com o

estatuto de utilidade pública, e à mão de serem capturados pelo poder político.

Atribuir poderes censórios a entidades, sobretudo da área da Comunicação Social, é um péssimo serviço à

democracia.

A Comunicação Social já é o «quarto poder», responsável por reportar temas do interesse público. É

essencial manter a separação de poderes, assim como independência face ao poder político. A Comunicação

Social já é um sector influente e cobiçado, que opera demasiado próximo do Estado. Ao longo dos tempos tem

vindo a ser seduzida por ideologias, partidos, e interesses variados. A história recente do Portugal democrático

já deu provas abundantes tanto de relações confortáveis e mesmo simbióticas entre o poder político e a

comunicação social, assim como de relações adversariais que resultaram em afastamentos de vozes

incómodas.

A ERC e os órgãos de comunicação digital que comporão o cartel de verificadores de factos oficiais não

serão sujeitos a escrutínio democrático, e estarão no centro de um perigoso jogo político. Inevitavelmente,

aqueles poderes serão alvo de tentativa de captura e abuso. Assim acontecerá com quaisquer verificadores de

factos oficiais.

A vigilância democrática é uma atividade que deve ser independente do Estado, nunca controlada pelo

Estado. É especialmente perturbador que a Comunicação Social possa ter papel na supressão de informação

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