O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

36

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei protege o regime de exclusividade no mandato de Deputados e Deputadas, procedendo para

o efeito à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o Regime do Exercício de Funções

por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, alterada pela Lei n.º 69/2020, de 9 de novembro, e à

sétima alteração à Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos

Políticos, alterada pelas Leis n.º 16/87, de 1 de junho, n.º 102/88, de 25 de agosto, n.º 26/95, de 18 de agosto,

n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e n.º 44/2019, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

O número 2 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 6.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O exercício de funções em regime de exclusividade é incompatível com quaisquer outras funções

profissionais, remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas

coletivas de fins lucrativos com exceção:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 4/85, de 9 de abril

O número 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, na sua redação atual, passa a ter seguinte redação:

«Artigo 16.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Os restantes deputados não referidos nos números anteriores têm direito a um abono mensal para

despesas de representação no montante de 10/prct. do respetivo vencimento desde que declarem no registo de

interesses que não exercem regularmente qualquer atividade económica, atividade remunerada ou atividade de

natureza liberal.»

Páginas Relacionadas
Página 0037:
30 DE JUNHO DE 2021 37 Artigo 4.º Entrada em vigor O presente
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 38 cumprimento da lei formulário. Nos
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE JUNHO DE 2021 39 Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e nã
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 40 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE JUNHO DE 2021 41 destacando-se, na exposição de motivos, as seguintes2: <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 42 reduzindo o seu número de categorias, prop
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE JUNHO DE 2021 43 n.º 16/2015, de 24 de fevereiro8 (versão consolidada), modif
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 44 • Designação da CMVM como autoridade compe
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE JUNHO DE 2021 45 dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de In
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 46 Segundo as regras de legística formal, «o
Pág.Página 46
Página 0047:
30 DE JUNHO DE 2021 47 que os participantes no mercado, a nível nacional, atuem num
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 48 (OPA), que a nível europeu, é regulado pel
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE JUNHO DE 2021 49 Diretiva 2019/115148, que regula a utilização de ferramentas
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 50 diversas disposições aplicáveis à Comisión
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE JUNHO DE 2021 51 Coletivo encontram-se previstas no Título IV, onde se define
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 52 de supervisão da CNMV. Referência ainda pa
Pág.Página 52
Página 0053:
30 DE JUNHO DE 2021 53 • Do contexto de liquidação judiciária de sociedades, consta
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 54 Instituto Português de Corporate Governanc
Pág.Página 54
Página 0055:
30 DE JUNHO DE 2021 55 [Em linha]. N.º 17 (Sept. 2020), 14 p. [Consult. 20 maio 202
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 56 uma ausência de novas cotações e escassa p
Pág.Página 56
Página 0057:
30 DE JUNHO DE 2021 57 não contém ideias abstratas ou princípios de alto nível que
Pág.Página 57