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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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cumprimento da lei formulário.

Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos,

documentos e pareceres que as tenham fundamentado, nesta iniciativa o Governo não refere nem anexa

qualquer documento, mas refere na exposição de motivos que «devem ser ouvidos o Conselho Nacional dos

Supervisores Financeiros, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho Superior da Magistratura, o

Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de

Execução e a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais

e ao Financiamento do Terrorismo».

A presente iniciativa deu entrada a 14 de maio de 2021, a 17 de maio foi admitida e baixou à Comissão de

Orçamento e Finanças. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para o dia 7 de julho de 2021.

• Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A proposta de lei em análise propõe a revisão do Código dos Valores Mobiliários e dos Estatutos da Comissão

de Mercados e Valores Mobiliários, propõe alterações ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, ao

Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de

Contas, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Código da Sociedades Comerciais.

O objetivo geral da proposta é a atualização, simplificação e clarificação de diversas matérias reguladas no

CVM, enquanto se garante a harmonização com a legislação da União Europeia, tirando proveito da adoção das

melhores práticas e soluções internacionais, que contribuem para aumentar o desenvolvimento com qualidade

e a competitividade do mercado de capitais. Pretende-se «responder às efetivas necessidades das empresas

cotadas e dos seus acionistas, dos investidores e demais participantes que operam no mercado de capitais (…),

reduzindo encargos e barreiras regulatórias, assegurando ainda que os participantes no mercado, a nível

nacional, beneficiem de um ambiente regulatório em igualdade de condições ao dos seus concorrentes»1.

De referir, que a presente proposta parece ir de encontro às recomendações vertidas no relatório da OCDE

«Capital market review of Portugal 2020: mobilising Portuguese capital markets for investment and growth»,

onde é realizado um diagnóstico sobre o mercado de capitais.

Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica, anexa a este parecer, elaborada pelos serviços apresenta uma extensa e cuidada análise ao

enquadramento legal no que diz respeito ao enquadramento jurídico nacional e ao enquadramento internacional,

pelo que se sugere a sua consulta.

Sobre matéria conexa a esta proposta de lei foram identificados os seguintes antecedentes:

• Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV), que deu origem à Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, que transpõe a

Diretiva (UE) 2017/828, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos

acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos

Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

• Proposta de Lei n.º 8/XIV/1.ª (GOV), que deu origem à Lei n.º 25/2020, de 7 de julho, que adapta os

regimes sancionatórios previstos nos regimes jurídicos aplicáveis às sociedades gestoras de fundos de

investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, alterando o Regime Geral dos

Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e

Investimento Especializado, o Regime Jurídico da Titularização de Créditos e o Código dos Valores Mobiliário

• Proposta de Lei n.º 197/XIII/4.ª (GOV), que deu origem à Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto, que assegura

a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico

para a titularização simples, transparente e padronizada.

1 Cfr. nota técnica da Proposta de Lei n.º 94/XIV/2.ª (GOV)

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