O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2021

39

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

Parte III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

n.º 94/XIV/2.ª – Procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários;

2. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2021.

A Deputada autora do parecer, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN

e do CH, na reunião da Comissão do dia 30 de junho de 2021.

Parte IV – Anexos

Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 94/XIV/2.ª

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 94/XIV/2.ª (GOV)

Procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários

Data de admissão: 17 de maio.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Páginas Relacionadas
Página 0037:
30 DE JUNHO DE 2021 37 Artigo 4.º Entrada em vigor O presente
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 38 cumprimento da lei formulário. Nos
Pág.Página 38
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 40 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE JUNHO DE 2021 41 destacando-se, na exposição de motivos, as seguintes2: <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 42 reduzindo o seu número de categorias, prop
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE JUNHO DE 2021 43 n.º 16/2015, de 24 de fevereiro8 (versão consolidada), modif
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 44 • Designação da CMVM como autoridade compe
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE JUNHO DE 2021 45 dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de In
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 46 Segundo as regras de legística formal, «o
Pág.Página 46
Página 0047:
30 DE JUNHO DE 2021 47 que os participantes no mercado, a nível nacional, atuem num
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 48 (OPA), que a nível europeu, é regulado pel
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE JUNHO DE 2021 49 Diretiva 2019/115148, que regula a utilização de ferramentas
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 50 diversas disposições aplicáveis à Comisión
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE JUNHO DE 2021 51 Coletivo encontram-se previstas no Título IV, onde se define
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 52 de supervisão da CNMV. Referência ainda pa
Pág.Página 52
Página 0053:
30 DE JUNHO DE 2021 53 • Do contexto de liquidação judiciária de sociedades, consta
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 54 Instituto Português de Corporate Governanc
Pág.Página 54
Página 0055:
30 DE JUNHO DE 2021 55 [Em linha]. N.º 17 (Sept. 2020), 14 p. [Consult. 20 maio 202
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 56 uma ausência de novas cotações e escassa p
Pág.Página 56
Página 0057:
30 DE JUNHO DE 2021 57 não contém ideias abstratas ou princípios de alto nível que
Pág.Página 57