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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Belchior Lourenço e Filomena Romano de Castro (DILP), Paula Faria (Biblioteca), Gonçalo de Sousa Pereira e Ângela Dionísio (DAC). Data: 4 de junho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa ora apresentada visa rever o Código dos Valores Mobiliários (CVM) e os Estatutos da

Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM), propondo também alterações ao Regime Jurídico da

Supervisão de Auditoria, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem

dos Revisores Oficiais de Contas, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Código da

Sociedades Comerciais.

O propósito geral da presente iniciativa é o de atualizar, simplificar e clarificar diversas matérias reguladas

no CVM, tendo presente a experiência prática da sua aplicação nas últimas duas décadas. Visa igualmente

garantir a harmonização com a legislação da União Europeia (UE) e o alinhamento com as melhores práticas

e soluções internacionais, de modo a contribuir para o desenvolvimento e maior competitividade de um

mercado cada vez mais global como é o mercado de capitais1.

Extraem-se, da exposição de motivos, os principais objetivos da revisão transversal do CVM que é

proposta, e que a seguir sintetizamos:

• Responder às efetivas necessidades das empresas cotadas e dos seus acionistas, dos investidores e

demais participantes que operam no mercado de capitais, com a preocupação de acomodar requisitos

de inovação e sustentabilidade do mercado de capitais;

• Simplificar procedimentos, reduzindo encargos e barreiras regulatórias, aumentando a previsibilidade

da atuação do supervisor;

• Aproximar o quadro normativo interno ao existente no espaço europeu, tornando-o mais acessível e

mais bem compreendido, assegurando ainda que os participantes no mercado, a nível nacional,

beneficiem de um ambiente regulatório em igualdade de condições ao dos seus concorrentes.

Cumpre ainda referir que a exposição de motivos da iniciativa é consistente com o diagnóstico sobre o

mercado de capitais que é apresentado no relatório da OCDE – Capital market review of Portugal 2020:

mobilising Portuguese capital markets for investment and growth – referido no enquadramento bibliográfico

desta nota técnica (NT), assinalando a elevada dependência dos empréstimos bancários, o número

decrescente de empresas cotadas, a ausência de novas cotações e a diminuta presença de investidores

institucionais. Neste relatório são apresentadas várias recomendações das quais se destacam as seguintes:

• Promoção do acesso a fundos próprios através do mercado acionista;

• Criação um ambiente propício ao crescimento das empresas;

• Facilitação do financiamento de dívida de longo prazo baseado no mercado;

• Incremento da participação de investidores institucionais tradicionais;

• Aumento da disponibilidade e incentivo ao recurso a financiamento alternativo.

As alterações previstas nesta proposta de lei, parecem ir ao encontro daquelas recomendações,

1 Notamos que, segundo informação do Governo, constante da ficha AIG, a revisão do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas decorre do cumprimento do exercício de avaliação legislativa previsto na Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que identificou matérias que requerem a clarificação do regime e reforço de mecanismos de atuação da CMVM.

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