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30 DE JUNHO DE 2021

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n.º 16/2015, de 24 de fevereiro8 (versão consolidada), modificando os artigos 19.º, 59.º-A, 71.º-D, 92.º-B, 92.º-

C, 161.º, e 221.º;

• Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à Lei

n.º 140/2015, de 7 de setembro, modificando os artigos 6.º, 16.º, 17.º, 22.º, 31.º, 41.º, 42.º, 45.º, 47.º, 49.º,

50.º, 52.º a 55.º, 59.º, 62.º, 70.º, 71.º, 74.º a 78.º, 82.º, 91.º, 118.º a 122.º, 130.º, 134.º, 140.º, 147.º a 149.º,

152.º a 154.º, 159.º, 162.º, 169.º a 172.º, 174.º, 188.º e 190.º;

• Primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro9, que aprova o Regime Jurídico da Supervisão

de Auditoria, modificando o artigo 3.º10;

• Segunda alteração ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º

148/2015, de 9 de setembro11 (versão consolidada), modificando os artigos 2.º a 5.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º a 20.º,

21.º, 25.º, 27.º, 31.º, 37.º, 39.º a 42.º, 44.º a 46.º e 50.º, e aditando o artigo 25.º-A;

• Quarta alteração à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto12 (versão consolidada), que estabelece medidas de

combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, modificando os artigos 2.º, 3.º, 4.º,

62.º-A e 176.º;

• Quadragésima segunda alteração ao Código do Registo Comercial13 (versão consolidada), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, modificando o artigo 72.º;

• Quinquagésima quarta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (versão consolidada), modificando o artigo 13.º-B;

• Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho14 (versão consolidada), que Cria e regula o

funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores, modificando os artigos 15.º, 17.º, 20.º e 21.º;

• Trigésima nona alteração ao CVM (versão consolidada), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro, modificando os artigos 2.º, 6.º, 12.º-A, 15.º a 16.º-B, 17.º, 19.º , 20.º, 20.º-A, 22.º a 23.º, 23.º-B a 23.º-

D, 24.º a 26.º, 26.º-C, 26.º-F, 35.º, 36.º, 43.º, 45.º, 60.º, 72.º, 74.º, 78.º, 85.º, 89.º, 93.º, 108.º, 109.º, 114.º, 115.º,

118.º, 119.º, 121.º, 127.º, 129.º a 131.º, 149.º, 150.º, 152.º, 155.º, 162.º a 163.º-A, 173.º, 176.º, 178.º a 182.º-A,

185.º, 186.º a 190.º, 192.º, 194.º, 195.º, 197.º-A, 198.º, 200.º a 202.º, 204.º, 205.º-A, 207.º, 208.º-A, 209.º, 211.º,

213.º, 213.º-A, 214.º, 215.º-A, 222.º-A, 224.º, 225.º, 227.º, 233.º, 238.º, 252.º, 257.º-A a 257.º-C, 257.º-E, 257.º-

G a 258.º, 265.º, 269.º, 272.º, 285.º, 288.º a 289.º, 291.º, 292.º, 294.º, 294.º-B, 295.º, 297.º, 299.º, 301.º, 303.º,

304.º-C, 304.º-D, a 305.º-E, 307.º, 307.º-B, 308.º, 309.º-A, 309-H, 309.º-I, 309.º-K, 312.º, 312.º-H, 314.º, 314.º-

A, 314.º-D, 315.º, a 316.º, 317.º-D, 317.º-E a 317.º-H, 321.º, 321.º-A, 324.º, 326.º, 328.º, 330.º, 352.º, 354.º,

355.º, 359.º a 361.º, 363.º, 365.º, 367.º, 369.º, 375.º, 377.º-C, 380.º-A, 382.º, 388.º, 389.º, 392.º a 394.º, 396.º,

397.º, 406.º, 411.º, 412.º, 415.º e 416.º, e aditando os artigos 13.º-A, 13.º-B, 21.º-D, 21.º-E, 21.º-F, 21.º-G, 21.º-

H, 21.º-I, 21.º-J, 26.º-G, 26.º-H, 26.º-I, 26.º-J, 26.º-K, 26.º-L, 29.º-F, 29.º-G, 29.º-H, 29.º-I, 29.º-J, 29.º-K, 29.º-L,

29.º-M, 29.º-N, 29.º-O, 29.º-P, 29.º-Q, 29.º-R, 29.º-S, 29.º-T, 29.º-U, 29.º-V, 64.º-A, 128.º-A, 176.º-A, 176.º-B,

176.º-C, 176.º-D, 251.º-F, 251.º-G, 251.º- H, 357.º-A, 364.º-A e 412.º-A, bem como introduzindo alterações

sistemáticas ao diploma;

• Décima segunda alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (versão

consolidada) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, modificando os artigos 55.º e 203.º;

• Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março15 (versão consolidada), que aprova as

medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes

centrais e aos repositórios de transações, na sua redação atual, modificando o artigo 12.º;

• Segunda alteração aos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro16

(versão consolidada), modificando os artigos 3.º, 16.º, 18.º, 23.º, 24.º, 30.º a 32.º, 36.º e 37.º;

8 Alterado pelos Decretos-Leis n.os 124/2015, de 7 de julho, e 77/2017, de 30 de junho, pela Lei n.º 104/2017, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, e pelas Leis n.os 25/2020, de 7 de julho, e 50/2020, de 25 de agosto. 9 Alterada pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho. 10 Da parte preambular da lei. 11 Alterada pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho. 12 Alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, e pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro. 13 https://db.datajuris.pt/ 14 Alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003, de 17 de outubro (revogado), 162/2009, de 20 de julho, e 144/2019, de 23 de setembro. 15 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os 147/2015, de 9 de setembro, e 35/2018, de 20 de julho. 16 Alterado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro.

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