O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2021

45

dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

• Proposta de Lei n.º 8/XIV/1.ª (GOV), que deu origem à Lei n.º 25/2020, de 7 de julho, que adapta os

regimes sancionatórios previstos nos regimes jurídicos aplicáveis às sociedades gestoras de fundos de

investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, alterando o Regime Geral dos

Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e

Investimento Especializado, o Regime Jurídico da Titularização de Créditos e o Código dos Valores Mobiliário

• Proposta de Lei n.º 197/XIII/4.ª (GOV), que deu origem à Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto, que assegura

a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico

para a titularização simples, transparente e padronizada.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento).20

Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. É subscrita pelo

Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças, conforme disposto no n.º 2 do artigo 123.º do

Regimento e no n.º 2 do artigo 13.º da lei formulário, e ainda pelo Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares. Foi aprovada em Conselho de Ministros a 13 de maio 2021, ao abrigo da competência prevista

na alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição.

A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais elencados no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento,

uma vez que está redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cujos elementos são enumerados no n.º 2 da mesma

disposição regimental.

A presente iniciativa legislativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem

legislativa e parece não infringir princípios constitucionais, respeitando assim os limites estabelecidos no n.º 1

do artigo 120.º do Regimento.

A apresentação da presente proposta de lei não foi acompanhada por qualquer documento que

eventualmente a tenha fundamentado (n.º 3 do artigo 124.º do Regimento), e na exposição de motivos não são

referidas pelo Governo quaisquer consultas que tenha realizado sobre a mesma (cfr. Decreto-Lei n.º 274/2009,

de 2 de outubro).

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 14 de maio de 2021. Foi admitida e baixou na generalidade

à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª) a 17 de maio, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República. Foi anunciada na reunião plenária do dia 18 de maio. A respetiva discussão na generalidade

encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 7 de julho – cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º

48/XIV, de 19 de maio de 2021.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – «Procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários» – traduz

sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, conhecida como lei formulário,21 embora possa ser objeto de aperfeiçoamento, em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final.

20 As ligações para a Constituição, o Regimento e a lei formulário são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 21 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
30 DE JUNHO DE 2021 37 Artigo 4.º Entrada em vigor O presente
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 38 cumprimento da lei formulário. Nos
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE JUNHO DE 2021 39 Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e nã
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 40 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE JUNHO DE 2021 41 destacando-se, na exposição de motivos, as seguintes2: <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 42 reduzindo o seu número de categorias, prop
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE JUNHO DE 2021 43 n.º 16/2015, de 24 de fevereiro8 (versão consolidada), modif
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 44 • Designação da CMVM como autoridade compe
Pág.Página 44
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 46 Segundo as regras de legística formal, «o
Pág.Página 46
Página 0047:
30 DE JUNHO DE 2021 47 que os participantes no mercado, a nível nacional, atuem num
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 48 (OPA), que a nível europeu, é regulado pel
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE JUNHO DE 2021 49 Diretiva 2019/115148, que regula a utilização de ferramentas
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 50 diversas disposições aplicáveis à Comisión
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE JUNHO DE 2021 51 Coletivo encontram-se previstas no Título IV, onde se define
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 52 de supervisão da CNMV. Referência ainda pa
Pág.Página 52
Página 0053:
30 DE JUNHO DE 2021 53 • Do contexto de liquidação judiciária de sociedades, consta
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 54 Instituto Português de Corporate Governanc
Pág.Página 54
Página 0055:
30 DE JUNHO DE 2021 55 [Em linha]. N.º 17 (Sept. 2020), 14 p. [Consult. 20 maio 202
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 56 uma ausência de novas cotações e escassa p
Pág.Página 56
Página 0057:
30 DE JUNHO DE 2021 57 não contém ideias abstratas ou princípios de alto nível que
Pág.Página 57