O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

56

uma ausência de novas cotações e escassa presença de investidores institucionais. De acordo com a

presente avaliação da OCDE, é imprescindível que as empresas portuguesas tenham acesso a um mercado

de capitais que possa financiar investimentos de longo prazo, apoiar a inovação e a competitividade e facilitar

o empreendedorismo. «A economia portuguesa beneficiaria fortemente de novos esforços para desenvolver

mercados de capitais mais diversificados e integrados, que permitiriam que poupanças privadas financiassem

eficazmente investimentos na economia real e, simultaneamente, proporcionariam novas oportunidades de

investimento às famílias».

São apresentadas recomendações que visam fornecer orientações aos decisores políticos e às

autoridades, no sentido da criação de um quadro regulamentar em que os mercados de capitais possam

apoiar a dinâmica do setor empresarial. Tendo em conta o papel central que os mercados de capitais terão

de desempenhar na recapitalização das empresas portuguesas afetadas pela crise da COVID-19, a avaliação

ajudará também na adoção de medidas para melhorar a capacidade de os mercados de capitais apoiarem

uma recuperação dinâmica e sustentável e aumentar a resiliência económica do País.

PORTUGAL. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — Cadernos do mercado de valores

mobiliários sobre os 20 anos do Código dos Valores Mobiliários[Em linha]. Coimbra: Almedina, 2021.

[Consult. 24 maio 2021]. Disponível em WWW:

Resumo: Esta obra, coordenada pela CMVM, foi concebida tendo em vista a comemoração dos 20 anos

do Código dos Valores Mobiliários e analisa a sua evolução ao longo desse período. Aponta no sentido da

necessidade de atualização e adequação do referido Código às necessidades atuais, tendo como objetivo a

simplificação e adaptação a um contexto nacional e internacional de algumas das soluções ali contidas.

Reúne textos de diversos autores que abrangem as matérias regulamentadas pelo referido Código e

objeto da presente iniciativa legislativa, integrando as seguintes: partes: Reflexões sobre o Código dos

Valores Imobiliários; Disposições gerais; Ofertas Públicas; Negociação; Intermediação; Supervisão e

Regulação; Crimes e ilícitos de mera ordenação social; Reflexões sobre o mercado de capitais.

SILVA, João Soares da — A propósito de corporate governance e de direito das sociedades dos valores

mobiliários: escritos vários. Coimbra: Almedina, 2018. ISBN 978-972-40-7534-1. Cota: 40 – 236/2018.

Resumo: Este livro reúne estudos e reflexões sobre temas de direito das sociedades e dos valores

mobiliários e de corporate governance, tais como: «a configuração e a interpretação das exigências da

governação societária e das ofertas públicas, as limitações e as imputações de voto, os direitos dos acionistas

em contextos problemáticos e a estruturação jurídica das bolsas, entre outros.» Os referidos estudos

incorporam uma análise crítica importante «para a compreensão do direito português contemporâneo e da

sua evolução naqueles domínios».

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. High Level Forum on the Capital Markets Union — A new vision

for Europe’s capital markets [Em linha]. [S.l.]: European Commission, 2020. [Consult. 25 maio 2021].

Disponível em WWW:

e=true>

Resumo: De acordo com o presente estudo, a união dos mercados de capitais é cada vez mais necessária

na União Europeia, encontrando-se ainda muito atrasada. Atualmente, enfrentamos a maior crise em tempo

de paz dos últimos 90 anos, o que torna a sua concretização extremamente urgente. A importância do um

mercado de capitais efetivo que funcione para todos os Estados-Membros, para o bem-estar financeiro dos

cidadãos europeus e para o crescimento e desenvolvimento das empresas e economias da UE pode não só

acelerar a recuperação, mas também minimizar os custos de transição, melhorar a estabilidade financeira e

manter fluxos de investimento essenciais em toda a economia da UE.

São apresentadas medidas no sentido de nos aproximarmos de um mercado único de poupança,

investimentos e angariação de capital para que empresas dinâmicas possam crescer na Europa. O estudo

Páginas Relacionadas
Página 0037:
30 DE JUNHO DE 2021 37 Artigo 4.º Entrada em vigor O presente
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 38 cumprimento da lei formulário. Nos
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE JUNHO DE 2021 39 Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e nã
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 40 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE JUNHO DE 2021 41 destacando-se, na exposição de motivos, as seguintes2: <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 42 reduzindo o seu número de categorias, prop
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE JUNHO DE 2021 43 n.º 16/2015, de 24 de fevereiro8 (versão consolidada), modif
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 44 • Designação da CMVM como autoridade compe
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE JUNHO DE 2021 45 dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de In
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 46 Segundo as regras de legística formal, «o
Pág.Página 46
Página 0047:
30 DE JUNHO DE 2021 47 que os participantes no mercado, a nível nacional, atuem num
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 48 (OPA), que a nível europeu, é regulado pel
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE JUNHO DE 2021 49 Diretiva 2019/115148, que regula a utilização de ferramentas
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 50 diversas disposições aplicáveis à Comisión
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE JUNHO DE 2021 51 Coletivo encontram-se previstas no Título IV, onde se define
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 52 de supervisão da CNMV. Referência ainda pa
Pág.Página 52
Página 0053:
30 DE JUNHO DE 2021 53 • Do contexto de liquidação judiciária de sociedades, consta
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 54 Instituto Português de Corporate Governanc
Pág.Página 54
Página 0055:
30 DE JUNHO DE 2021 55 [Em linha]. N.º 17 (Sept. 2020), 14 p. [Consult. 20 maio 202
Pág.Página 55
Página 0057:
30 DE JUNHO DE 2021 57 não contém ideias abstratas ou princípios de alto nível que
Pág.Página 57