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30 DE JUNHO DE 2021

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não contém ideias abstratas ou princípios de alto nível que devem ser alcançados, mas sim recomendações

muito precisas e claras sobre o que deve ser feito nesta área.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 746/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROVIDENCIE COM URGÊNCIA NO SENTIDO DE SER

DESENVOLVIDO O ESTUDO DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO OESTE NO

TROÇO ENTRE CALDAS DA RAINHA E COIMBRA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 751/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À MODERNIZAÇÃO E

REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO OESTE NO TROÇO ENTRE CALDAS DA RAINHA E

COIMBRA/FIGUEIRA DA FOZ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 803/XIV/2.ª

(POR UMA LINHA DO OESTE INTEGRALMENTE REQUALIFICADA E FUNCIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1327/XIV/2.ª

(POTENCIAR A MODERNIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO DA LINHA DO OESTE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1339/XIV/2.ª

(RECOMENDA O INVESTIMENTO E MODERNIZAÇÃO NA LINHA DO OESTE)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cinco Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido do Centro Democrático e Social-Partido Popular, dezanove Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e

trinta e seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar,

respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 746/XIV/2.ª (PSD), 751/XIV/2.ª (CDS-PP), 803/XIV/2.ª

(BE), 1327/XIV/2.ª (PCP) e 1339/XIV/2.ª (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.º 746/XIV/2.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 27 de outubro

de 2020, tendo o mesmo sido admitido no dia 28 de outubro de 2020, data em que baixou à Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

3. O Projeto de Resolução n.º 751/XIV/2.ª (CDS-PP) deu entrada na Assembleia da República a 4 de

novembro de 2020, tendo o mesmo sido admitido no dia 6 de novembro de 2020, data em que baixou à Comissão

de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

4. O Projeto de Resolução n.º 803/XIV/2.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro

de 2020, tendo o mesmo sido admitido no dia 26 de dezembro de 2020, data em que baixou à Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

5. O Projeto de Resolução n.º 1327/XIV/2.ª (PCP) deu entrada na Assembleia da República e foi admitido

a 7 de junho de 2021, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

6. Por sua vez, o Projeto de Resolução n.º 1339/XIV/2.ª (PS) deu entrada na Assembleia da República a

14 de junho de 2021, tendo o mesmo sido admitido a 15 de junho de 2021, data em que baixou à Comissão de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

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