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30 DE JUNHO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1165/XIV/2.ª

(RECONSTITUIÇÃO DAS NUTS 3 GRANDE LISBOA E PENÍNSULA DE SETÚBAL NO ÂMBITO DA

NUTS 2 AML)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1262/XIV/2.ª

(ACESSO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR FUNDOS

COMUNITÁRIOS)

Informação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1165/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de

apresentar o PJR n.º 1262/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

3. O Projeto de Resolução n.º 1165/XIV/2.ª (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 30 de março

de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local nesse mesmo dia.

4. O Projeto de Resolução n.º 1262/XIV/2.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio

de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local no dia 13 de maio de 2021.

5. A discussão em Comissão ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) saudou os presentes e procedeu à apresentação do Projeto de Resolução

n.º 1165/XIV/2.ª (PCP), elucidando que quer a apresentação quer o agendamento do debate referente a esta

iniciativa visavam contribuir para a resolução de um problema antigo.

Referiu que a península de Setúbal tem vindo a ser apagada das estatísticas da Área Metropolitana de Lisboa

e que esse facto dificulta a diferenciação entre regiões, o que, por seu turno, permitiria dar respostas efetivas de

acordo com as características de cada localidade.

Enfatizou a indispensabilidade de correção das referidas injustiças, que se refletem no tratamento igual de

realidades diferentes, propondo que numa primeira fase se corrijam as estatísticas, numa segunda fase se reveja

a aplicação dos fundos e numa terceira fase se criem as soluções necessárias à correção dos problemas

existentes.

Mencionou que o restabelecimento da NUTS 3 na área de Setúbal deverá ser o passo mais imediato, mas

que por ser condição necessária, mas não suficiente se exige num passo seguinte um trabalho que envolva a

audição dos agentes locais, de especialistas e do poder local, para se poder criar um novo desenho da

nomenclatura de unidades territoriais.

O Sr. Deputado Nuno Carvalho (PSD) saudou os presentes e apresentou o Projeto de Resolução

1262/XIV/2.ª (PSD) referindo estar em causa a correção de uma injustiça relativamente à península de Setúbal

que se fundamentava num duplo contexto: (i) de investimento público, porque entre os anos de 2015 e 2019 o

índice de investimento público foi reduzido, e (ii) de investimento privado, o qual tem vindo a diminuir nos últimos

anos.

Caracterizou a península de Setúbal como tendo uma população estimável em 800 mil habitantes, uma

dinâmica industrial significativa no respeitante à produção de bens, não estando ainda totalmente dependente

do turismo e, nesse sentido, detentora de um tecido empresarial apto a ajudar o país a recuperar.

Sublinhou que «há uma correção social a ser feita e oportunidade do ponto de vista económico a ser

aproveitada». Referiu, por outro lado, que uma NUTS 3 é um primeiro passo, mas que isso não resolve todos

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