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30 DE JUNHO DE 2021

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Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Inste a «Parque de Sintra – Monte de Lua, S.A.» a cumprir as obrigações relacionadas com a manutenção

da Paisagem Cultural de Sintra;

2. Diligencie no sentido impedir que Sintra não seja retirada da lista de Património Mundial.

Assembleia da República, 29 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Jorge Costa — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1372/XIV/2.ª

PELA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA REGIÃO DE AVEIRO

A presente iniciativa legislativa tem como objetivo a criação de um parque natural na região de Aveiro que

integre a Rede Nacional de Áreas Protegidas. Farão parte do parque natural as atuais Zona de Proteção Especial

da Ria de Aveiro, o Sítio de Importância Comunitária e Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, o Sítio

Ramsar da Pateira de Fermentelos, Requeixo e Carregal, o Sítio de Importância Comunitária e Zona Especial

de Conservação do Rio Vouga, e a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto. A criação do novo parque natural

permitirá a gestão comum, coerente e integrada destas áreas classificadas do território continental, de elevado

valor ecológico, estético e paisagístico, e de grande interesse para a conservação da biodiversidade, bem como

para a mitigação e adaptação aos efeitos da crise climática.

O parque natural abrangerá as referidas áreas já classificadas nos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha,

Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Poderá também integrar novas

áreas que reforcem a necessária conetividade ecológica entre habitats e populações de espécies, protegendo

de maneira mais eficaz a biodiversidade da região. À semelhança dos parques naturais do litoral norte, do

sudoeste alentejano e Costa Vicentina, e da Arrábida, também o parque natural a criar na região de Aveiro será

de âmbito terrestre e marinho. Além disso, o novo parque terá também uma componente lagunar muito

significativa, na Ria de Aveiro, tal como acontece no Parque Natural da Ria Formosa.

Segundo o artigo 17.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade (Decreto-Lei n.º

142/2008, de 24 de julho), um «parque natural» é «uma área que contenha predominantemente ecossistemas

naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de atividade

humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.» Conforme disposto no mesmo

artigo, «a classificação de um parque natural visa a proteção dos valores naturais existentes, contribuindo para

o desenvolvimento regional e nacional, e a adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua

classificação». Esta tipologia e finalidade de área protegida, enquadra-se no tipo de ecossistemas abrangidos

pelas áreas classificadas da região de Aveiro. Apesar de a pressão humana exercida nos ecossistemas junto

das zonas de maior densidade populacional da região ser considerável, uma gestão orientada para a redução

dessas pressões através de processos de participação das populações locais na gestão, pode contribuir para

uma relação mais harmoniosa entre a atividade humana e a preservação da biodiversidade.

Inverter a perda de biodiversidade: ampliar a Rede Nacional de Áreas Protegidas

A política de ambiente em Portugal deve responder à crise ecológica e climática, bem como à delapidação e

desperdício de recursos naturais promovidos pelo modelo económico extrativista vigente. As áreas protegidas

ajudam a dar resposta a estes desafios, protegendo a biodiversidade e o ambiente, aumentando a resiliência

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