O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

74

Assembleia da República, 29 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1374/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE ELIMINAÇÃO DA PARTILHA INDEVIDA DE DADOS

PESSOAIS POR SÍTIOS INTERNET DE ENTIDADES PÚBLICAS

O País tomou conhecimento de que uma multiplicidade de endereços internet de entidades públicas têm

disponibilizado indevidamente, ao longo do tempo, dados de cidadãos seus utilizadores suscetíveis de

exploração comercial pela Google e outras empresas, quer através da Google Analytics, quer através do serviço

Doubleclick.

Trata-se de uma situação que merece a maior preocupação porquanto essa disponibilização, proporcionada

pela incorporação, nos sítios internet em causa, de serviços de rastreamento externo, pode envolver dados

sensíveis e faculta a criação de perfis de utilização que são de grande utilidade comercial para a segmentação

de publicidade e de canalização de informação, por exemplo na área da saúde.

Os sítios internet das entidades públicas, designadamente das que estão sob tutela direta da Administração

Central, devem garantir escrupulosamente a privacidade dos que a eles recorrem para o exercício de direitos

ou para a interlocução corrente com os serviços públicos. É, pois, inadmissível que os dados dos cidadãos que

assim procedem sejam partilhados com outras entidades e para qualquer outro fim, designadamente para fins

comerciais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Promova uma auditoria técnica aos sítios internet de todas as entidades públicas sob sua tutela para

identificar a existência de dispositivos de partilha de dados dos seus utilizadores com entidades terceiras.

2. Promova a urgente redefinição técnica dos sítios em que essa existência seja identificada, de molde a

pôr fim à partilha indevida de dados pessoais.

Assembleia da República, 29 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1375/XIV/2.ª

PELO RECONHECIMENTO DO ESTADO DA PALESTINA

A Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, estabelece

Páginas Relacionadas
Página 0013:
30 DE JUNHO DE 2021 13 a aprovação da nova lei. Assim, nos termos constituci
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 14 Açoteias. A freguesia de Boliqueime
Pág.Página 14
Página 0015:
30 DE JUNHO DE 2021 15 2.3. O terramoto de 1755 e a construção da nova igreja <
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 16 De entre os mais ilustres boliqueimenses d
Pág.Página 16
Página 0017:
30 DE JUNHO DE 2021 17 palma, com a produção de diversos utensílios ligados ao mund
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 18 • Clube Desportivo de Boliqueime •
Pág.Página 18
Página 0019:
30 DE JUNHO DE 2021 19 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente
Pág.Página 19