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30 DE JUNHO DE 2021

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c) Os pareceres emitidos pelos órgãos das autarquias locais respetivas.

Artigo 4.º

Reconhecimento da categoria histórica de vila

É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila a todas as povoações que sejam ou tenham sido

sede de concelho, nomeadamente em virtude da concessão de Carta de Foral.

Artigo 5.º

Elevação à categoria de vila

1 – Só podem ser elevadas à categoria de vila as povoações que contem com um número de eleitores, em

aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e revelem atividade cívica e cultural regular e atividade

económica local relevante nos setores primário, secundário e terciário.

2 – É um indicador dos elementos referidos no número anterior a existência de, pelo menos, metade das

seguintes categorias de instituições ou equipamentos coletivos:

a) Serviços públicos administrativos autárquicos ou da administração central;

b) Centro de Saúde, posto de assistência médica ou farmácia;

c) Serviços de proteção social, designadamente a cidadãos seniores ou com deficiência;

d) Associação de moradores ou de residentes, casa do povo, casa dos pescadores, associações culturais

ou recreativas historicamente enraizadas;

e) Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática informal;

f) Estação de serviços postais;

g) Estabelecimentos comerciais de restauração;

h) Estabelecimento de ensino básico ou secundário;

i) Agência bancária;

j) Parques ou jardins públicos.

Artigo 6.º

Elevação à categoria de cidade

1 – Só podem ser elevadas à categoria de cidade as vilas que contem um número de eleitores, em

aglomerado populacional contínuo, superior a 7500 eleitores e que correspondam a núcleos de urbanização

intensa.

2 – É um indicador dos elementos referidos no número anterior a existência de, pelo menos, metade das

seguintes categorias de instituições ou equipamentos coletivos:

a) Serviços públicos administrativos da administração central;

b) Instalações hospitalares com serviço de urgências ou de atendimento permanente;

c) Corporação de bombeiros sapadores ou voluntários;

d) Auditório, biblioteca, centro cultural, museu ou centro interpretativo;

e) Estádio ou parque desportivo multidesportivo;

f) Estabelecimentos comerciais de hotelaria;

g) Estabelecimento de ensino superior;

h) Estabelecimento de ensino pré-primário, creches e infantários;

i) Rede de transportes públicos coletivos;

j) Parque empresarial ou industrial;

k) Centro tecnológico ou de investigação.

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