O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 161

102

Ramos — Sara Madruga da Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1379/XIV/2.ª UMA NOVA GERAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO PARA ASSEGURAR A

SUSTENTABILIDADE DO LITORAL ALENTEJANO

O Litoral Alentejano enfrenta um conjunto de pressões que colocam em causa o seu desenvolvimento

sustentável, existindo um deficit de planeamento que tem estado na base do agravamento de diversos

problemas ambientais e sociais.

Este território dispõe de várias vantagens geográficas que o tornam muito atrativo para atividades industriais

(porto de águas profundas de Sines e seu hub industrial), para atividades turísticas (desde Troia até à costa

Vicentina), mas também para atividades agrícolas (solo disponível, elevada exposição solar, proximidade a

recursos hídricos e a vias de comunicação). Há uma tendência expansionista de todas estas atividades, o que

trará benefícios como uma maior criação de emprego e de riqueza, mas que gerará, como já se está a ver,

crescentes assimetrias, conflitos sociais, pressões sobre os recursos naturais e contestação popular face a

casos mediatizados.

Exemplo de tendências em curso na sub-região (NUTS3) do Alentejo Litoral

• Intensificação agrícola com o aumento da superfície agrícola ocupada, com destaque para a expansão

da produção em estufas e impactos na transformação da paisagem;

• Crescimento das atividades industriais em torno do porto de Sines após expansão do Terminal XXI;

• Melhoria das acessibilidades e dos transportes (por exemplo Corredor Internacional Sul com ferrovia

Sines/Elvas) que reforçarão as condições de crescimento e de investimento;

• Transição energética com encerramento da central termoelétrica de Sines;

• Instalação grandes centrais solares no território (por exemplo, central solar de 1143 MW de capacidade

instalada junto a Santiago do Cacém);

• Projetos de produção de hidrogénio verde e intenções de instalação de um cluster industrial em Sines

potenciando a energia solar;

• Instalação de cabo submarino de fibra ótica do Brasil até Sines (inauguração em junho de 2021) e maior

procura por parte de atividades tecnológicas (Sines 4.0/investimento Start Campus Data Centre);

• Aumento das necessidades de habitação, crescimento da construção e expansão das áreas urbanas;

• Expansão do turismo e da capacidade de alojamento em vários segmentos, inclusivamente com o

desenvolvimento de vários núcleos (por exemplo resorts);

• Pressão das diversas atividades sobre o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

colocando em risco os seus habitats e biodiversidade;

• Riscos sobre a afirmação enquanto destino de turismo de natureza reconhecido internacionalmente (caso

da Rota Vicentina);

• Forte pressão sobre os recursos hídricos (por exemplo no perímetro de rega do Mira pela expansão direta

das atividades agrícolas) e maior procura por parte de outros setores (turismo, habitação, atividades

industriais, futuramente pela produção de hidrogénio verde);

• Impactos das alterações climáticas ao nível da disponibilidade de água, da ocorrência de eventos

climáticos extremos ou da subida no nível médio do mar;

• Disponibilidade de financiamento ao abrigo ao Quadro Financeiro Plurianual que poderá funcionar como

catalisador/acelerador de transformação territorial;

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 48 PROJETO DE LEI N.º 525/XIV/2.ª COMBATE A PRECARIE
Pág.Página 48
Página 0049:
1 DE JULHO DE 2021 49 fundamentais», constatando que «aos períodos contínuos ou des
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 50 pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, elencand
Pág.Página 50
Página 0051:
1 DE JULHO DE 2021 51 PARTE III – Conclusões Tendo em consideração o anterio
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 52 Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN),
Pág.Página 52
Página 0053:
1 DE JULHO DE 2021 53 processo de recrutamento efetuado em violação deste preceito,
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 54 no emprego à autonomia contratual da entidade emp
Pág.Página 54
Página 0055:
1 DE JULHO DE 2021 55 [alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 56 setembro.12 Neste âmbito, o Gabinete do Ministro
Pág.Página 56
Página 0057:
1 DE JULHO DE 2021 57 II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pendentes (
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 58 principal e é precedida de uma breve exposição de
Pág.Página 58
Página 0059:
1 DE JULHO DE 2021 59 em vigor ocorrerá 30 dias após a sua aprovação, mostrando-se
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 60 abusiva dos contratos de trabalho a termo e media
Pág.Página 60
Página 0061:
1 DE JULHO DE 2021 61 ESPANHA É com o Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 62 conversão dos contratos de duração determinada ou
Pág.Página 62
Página 0063:
1 DE JULHO DE 2021 63 V. Consultas e contributos Como indicado
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 64 permanentes», entre outros.
Pág.Página 64
Página 0065:
1 DE JULHO DE 2021 65 CARMO, Renato Miguel do; MATIAS, Ana Rita – Retratos da preca
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 66 MARQUES, Jorge Manuel Pereira – O contrato de tra
Pág.Página 66