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1 DE JULHO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 5/XIV/1.ª [REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS

OS TRABALHADORES (DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)]

PROJETO DE LEI N.º 76/XIV/1.ª [CONSAGRA AS 35 HORAS COMO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO NO SETOR PRIVADO

(DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Enquadramento legal

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 5/XIV/1.ª é subscrito pelos dez Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do PCP e o

Projetos de Lei n.º 76/XIV/1.ª é subscrito pelos dezanove Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do BE, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição (CRP), no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O Projeto de Lei n.º 5/XIV/1.ª (PCP) deu entrada a 25 de outubro de 2019 e foi admitido e anunciado a 6 de

novembro, data em que baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social

(10.ª).

O Projeto de Lei n.º 76/XIV/1.ª (BE) deu entrada a 14 de novembro de 2019, foi admitido no dia 19 de

novembro e anunciado a 20 de novembro, data em que baixou, para discussão na generalidade, à Comissão

de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Por dizerem respeito a matéria laboral, as presentes iniciativas foram submetidas a apreciação pública, nos

termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição,

do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho,

tendo já terminado os respetivos períodos de apreciação publica.

A discussão das iniciativas na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 30 de

junho.

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