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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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maternidade e paternidade é igual para trabalhadores submetidos ao Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de

octubre, e para funcionários públicos.

FRANÇA

O Code du Travail8 concede ao trabalhador o direito a faltas justificadas por: casamento ou efetivação de

uma união de facto; casamento de um filho; nascimento de um filho ou chegada de uma criança adotada (no

entanto, estas faltas não acumulam com a licença de maternidade); falecimento de um filho, do cônjuge ou unido

de facto, dos ascendentes ou afins em primeiro grau e dos parentes em primeiro grau da linha colateral; pelo

anúncio da incapacitação de um filho9.

O artigo L3142-4 fixa a duração mínima destas faltas, que podem, no entanto, ser alargadas mediante

convenção, acordo de empresa ou acordo coletivo de trabalho. Em especial, quanto às faltas por nojo, estas

têm a duração de cinco dias pelo falecimento de um filho ou, se esse filho for menor de 25 anos ou for, ele

próprio, pai, têm a duração de sete dias. Se se tratar do falecimento de outra pessoa, com menos de 25 anos,

que esteja a cargo do trabalhador, este tem igualmente direito a uma licença de nojo de sete dias. A esta acresce

uma licença de luto de oito dias, que podem ser gozados de uma vez só ou fracionados no prazo de um ano a

contar do falecimento do filho, nos termos do artigo L3142-1-1.

Pelo falecimento de qualquer outra das pessoas previstas no artigo L3142-1, o trabalhador tem direito a uma

licença de nojo de 3 dias.

ITÁLIA

Em Itália, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um máximo de três dias de trabalho de licença [ luto] nos

casos em que se verifique a morte ou uma grave e documentada doença do cônjuge, mesmo que separado

(mas não divorciado) ou a pessoa unida civilmente [de facto] (artigo 1.º, n.º 20, da Lei n.º 76/2016, de 20 de

maio)10; um parente até ao segundo grau, mesmo que não convivente (artigo 4.º da Lei n.º 53/2000, de 8 de

março); pessoa componente da ‘família de registo’ do trabalhador [sendo que por família se entende um conjunto

de pessoas ligados por vínculo de casamento, união civil, parentela, afinidade, adoção, tutela ou por vínculos

afetivos, coabitantes e tendo residência habitual no mesmo município (artigo 4.º do Decreto do Presidente da

República n.º 223/1989, de 30 de maio)].

A fruição da autorização deve ocorrer no prazo de 7 dias após o óbito ou a partir da data em que se constate

o aparecimento da doença grave ou a necessidade de providenciar as consequentes intervenções terapêuticas

específicas.

No caso em que para o luto sofrido não estejam previstos dias de licença ou justificação de falta, é possível

pedir, de acordo com o contrato coletivo de trabalho respetivo, uma licença não remunerada. Normalmente os

CCNL (contratti collettivi nazionale di lavoro) são mais generosos que a lei.

Por exemplo, o CCNL Alimentação-Indústria concede 4 dias de licença de luto por morte do cônjuge ou de

um parente até ao segundo grau, contando-os por cada evento e não por base anual, enquanto que os contratos

coletivos de Agências fiscais, Ministérios, Presidência do Conselho de Ministros, Universidade, Saúde Pública

e Investigação, Entes públicos não económicos, Regiões e autonomias locais, Escola, Academias e

Conservatórios preveem até 3 dias consecutivos de licença remunerada para cada evento, estendendo as

categorias até aos afins de primeiro grau.

A proteção em caso de interrupção da gravidez está contemplada no artigo 19.º do Decreto Legislativo n.º

151/2001, de 26 de março (Testo unico delle disposizioni legislative in materia di tutela e sostegno della maternitá

e della paternitá, a norma dell'articolo 15 della legge 8 marzo 2000, n. 53) no qual se prevê que «a interrupção

da gravidez, espontânea ou voluntária», nos casos previstos pelos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 194/1978, de

22 de maio11, é considerada para todos os efeitos como doença.

8 Texto consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 9 Artigo L3142-1 do Código. 10 Diploma consolidado retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Itália são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 11Norme per la tutela sociale della maternitá e sull'interruzione volontaria della gravidanza.

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