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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

10

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Os artigos 12.º, 21.º e 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................

2 – ............................................................................................................................................................ :

a) .............................................................................................................................................................. ;

b) .............................................................................................................................................................. ;

c) .............................................................................................................................................................. ;

d) .............................................................................................................................................................. ;

e) .............................................................................................................................................................. ;

f) ............................................................................................................................................................... ;

g) .............................................................................................................................................................. ;

h) Os comandantes-gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima, os diretores nacionais da

Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária e os diretores do Serviço de Informações Estratégicas de

Defesa e do Serviço de Informações de Segurança;

i) ............................................................................................................................................................... ;

j) ............................................................................................................................................................... ;

k) .............................................................................................................................................................. ;

l) ............................................................................................................................................................... ;

m) ............................................................................................................................................................. ;

n) .............................................................................................................................................................. ;

o) .............................................................................................................................................................. ;

p) O diretor-geral do Serviço de Estrangeiros e Asilo.

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 21.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – O gabinete é composto pelas entidades referidas nas alíneas e), h) a m) e p) do n.º 2 do artigo 12.º

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ .

8 – ............................................................................................................................................................ .

9 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 23.º-A

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

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