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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

12

Artigo 18.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ :

a) .............................................................................................................................................................. ;

b) .............................................................................................................................................................. ;

c) .............................................................................................................................................................. ;

d) .............................................................................................................................................................. ;

e) As unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de

recursos humanos e de logística e finanças.

2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 21.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – O diretor nacional é coadjuvado por quatro diretores nacionais-adjuntos, que dirigem, respetivamente, as

unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de recursos

humanos e de logística e finanças.

6 – ............................................................................................................................................................ .»

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro

Os artigos 3.º, 22.º e 40.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) ................................................................................................................................................................ ;

j) ................................................................................................................................................................ ;

l) ................................................................................................................................................................ ;

m) .............................................................................................................................................................. ;

n) ............................................................................................................................................................... ;

o) ............................................................................................................................................................... ;

p) ............................................................................................................................................................... ;

q) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, assim como a circulação de pessoas nos

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