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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —

João Dias — Diana Ferreira — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 900/XIV/2.ª

PROCEDE À DESONERAÇÃO FISCAL DA ELETRICIDADE PRODUZIDA POR FONTES DE ENERGIA

RENOVÁVEL E A ALTERAÇÕES ÀS TARIFAS REGULADAS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 75/2012,

DE 26 DE MARÇO

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado para 2012 introduziu alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo,

passando a incorporar nestes o imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (IPPE) como imposto indireto,

podendo o devedor do imposto repercuti-lo no valor a cobrar aos consumidores finais.

Esta tributação é considerada como um imposto ambiental, uma vez que o uso de combustíveis fósseis na

produção de eletricidade tem impactos ambientais negativos.

No entanto, a tributação que recai sobre os consumidores finais de eletricidade incide sobre toda a

eletricidade, mesmo aquela que tem origem em fontes renováveis, contrariando o princípio subjacente ao IPPE.

Propõe-se assim que, na fatura paga pelos consumidores finais, se elimine o IPPE na componente que tem

origem em fontes de energia renovável.

Enquanto não for possível determinar a parte do consumo que tem origem em produção renovável, propõe-

se que, a partir dos dados estatísticos da REN – entidade gestora do sistema – se estime trimestralmente a

parte do consumo agregado nacional que tem origem em fontes renováveis, isentando essa parcela do

pagamento de IPPE, aplicando-se essa isenção à tarifa de todos os consumidores.

A obrigatoriedade de repercussão desta isenção parcial na tarifa para o consumidor final será regulada pela

ERSE.

Propõe-se, ainda, uma nova alteração à ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, com o objetivo de

permitir a celebração de novos contratos na tarifa regulada, bem como a eliminação dos injustificados fatores

de agravamento artificiais da tarifa final regulada, que têm como única finalidade forçar a adesão dos

consumidores ao mercado liberalizado. Com estas medidas, pretende-se eliminar fatores não equitativos que

agravam ainda mais a tarifa final regulada, com um impacto perverso nos preços praticados no mercado

liberalizado.

Ambas as propostas foram apresentadas pelo PCP, na discussão do Orçamento do Estado para 2021. A sua

rejeição (no caso da isenção de imposto petrolífero sobre energia de fonte renovável, com votos contra do PS e

do PAN e com a abstenção do PSD, do CH e do CDS-PP; no caso das propostas relativas à tarifa regulada com

votos contra do PS e do PSD e abstenção do CDS-PP, do CH e do IL) impediu que estas medidas tivessem já

efeito nas tarifas pagas pelos portugueses em 2021. O PCP volta a apresentar estas medidas, para que se

possa evitar os aumentos recém-anunciados, que no contexto atual, trarão enormes dificuldades às famílias e

às micro, pequenas e médias empresas.

Tendo em conta a necessidade de fazer baixar o enorme custo com a energia elétrica suportada pelos

consumidores domésticos (famílias) e pelas empresas, particularmente as MPME, acresce, ainda, a

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