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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 abr. 2021]. Disponível na intranet da

AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123547&img=6510&save=true>.

ISSN 2183-539X

Resumo: O autor vai analisar a evolução da questão da proteção dos animais no quadro penal português

através de duas perspetivas: maximizante e minimizante.

Na perspetiva maximizante analisa a natureza jurídica do animal estabelecida pela Lei n.º 8/2017, de 3 de

março, em que o animal é considerado um tertium genus, não pessoa, não coisa, defendendo que uma «defesa

maximizante da sua autonomia jurídica [do animal] face ao conceito de ‘coisa’ passará pela criação de um

Código do Direito Animal».

Uma perspetiva minimizante de alterações no direito português dos animais, e especificamente no direito

penal, segundo o autor «passaria por uma alteração do capítulo do Código Penal actualmente destinado à

protecção dos animais de companhia, e outrossim à introdução de alterações no Código Penal e no Código de

Processo Penal que pudessem preencher algumas lacunas atualmente existentes» (palavras do autor),

nomeadamente a extensão dos animais protegidos, que ultrapassa a questão dos animais de companhia.

O autor conclui que as «denominadas ‘pequenas conquistas’ nesta temática têm surgido de forma esporádica

e isolada, sem um edifício jurídico global que as permita sustentar em termos reais e efectivos, sendo exemplo

disso, de forma mais ostensiva, a ausência de qualquer ponderação de alteração constitucional que permita

justificar outros avanços nesta sede».

MATOS, Filipe Albuquerque; BARBOSA, Mafalda Miranda – O novo Estatuto Jurídico dos Animais.

Coimbra: Gestlegal, 2017. 162 p. ISBN 978-989-99-824-5-1. Cota: 12.06.2 – 16/2018.

Resumo: «Com a recente alteração do Código Civil, os animais deixam de ser vistos, no nosso ordenamento

jurídico, como coisas, para passarem a assumir um estatuto próprio correspondente a um tertium genus entre

as pessoas e as coisas. Nos termos do artigo 201.º-B CC, ‘os animais são seres vivos dotados de sensibilidade

e objeto de protecção jurídica em virtude da sua natureza’. (…). As alterações a que fazemos referência surgem

na linha do que já se tinha feito noutros ordenamentos jurídicos e espelham uma preocupação crescente com a

protecção dos animais. Na verdade, a acção dos activistas da causa da libertação dos animais, com diversas

inspirações, tem exercido influência no sentido de os Estados procederem a alterações legislativas que, por via

normativa, venham modificar a relação que o homem estabelece com os seres irracionais». Os autores analisam

o estatuto jurídico dos animais na Alemanha, França e Áustria referindo depois o estatuto jurídico-civilista dos

animais no ordenamento jurídico português antes e depois da alteração ao Código Civil. São também analisadas

as relações de estima e proximidade aos animais e as relações entre homens e animais (instrumentalização e

dimensão dominial), as repercussões da Lei n.º 8/2017, de 3 de março.

———

PROJETO DE LEI N.º 901/XIV/2.ª

PLANO ESTRATÉGICO PARA A SOBERANIA ALIMENTAR NACIONAL

Exposição de motivos

Os primeiros resultados do Recenseamento Agrícola 2019 vêm corroborar as preocupações e os

constrangimentos para os quais o PCP tem vindo reiteradamente a alertar, no que respeita à dependência

alimentar do país.

Logo no preâmbulo do documento é referida a perda de 15,5 mil explorações agrícolas nos últimos 10 anos

e um aumento em 13% da área média das explorações.

A par da liquidação das explorações agrícolas, regista-se um decréscimo de 12% de terras aráveis, com

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