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5 DE JULHO DE 2021

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redução da área de produção de cereais para grão e de área de produção de batata, com aumento de 24% da

área reservada a culturas permanentes e de 14% da área de pastagens.

No que respeita à mão-de-obra agrícola, esta retrai-se 15% com a redução do trabalho familiar, a que se

associa um aumento do trabalho assalariado, muitas vezes de elevada precariedade e em condições

desumanas.

Analisando os resultados disponíveis relativos à balança comercial de bens alimentares pode concluir-se que

em 2020, o balanço entre as exportações e as importações de produtos do reino vegetal apresenta um défice

de cerca de 6 milhões de toneladas, dos quais quase 3,5 milhões corresponde a défice relativo a cereais, com

destaque para o trigo e milho. Em termos económicos, este défice traduz-se em -1686 milhões de euros, dos

quais quase 670 milhões de euros correspondem ao défice em cereais.

No que se refere aos produtos de origem animal, o défice da balança alimentar atinge quase 0,4 milhões de

toneladas, com o setor piscícola a representar cerca de 60% deste défice. A este défice em produtos associa-

se um défice económico de -1730 milhões de euros, dos quais 1022 milhões respeitam a produtos piscícolas.

Os dados mais recentes em termos de grau de autoaprovisionamento relativos ao período 2019/2020

evidenciam a dependência alimentar do País, em especial no que respeita a cereais (variando entre 4% no caso

do trigo e 68% para a aveia), leguminosas (18%), batata (48%), carne de bovino (55%) e leites acidificados

incluindo iogurtes (53%).

Nesta matéria, a situação relativa a cereais, em especial o trigo, é preocupante uma vez que o grau de

autoaprovisionamento é de 4%.

Um País que não assume como prioridade a produção primária como forma de assegurar, em níveis

razoáveis, a satisfação desta necessidade imediata das populações, é um País em que está posta em causa a

sua soberania.

A situação atual no que concerne à produção agroalimentar nacional requer a adoção de medidas urgentes

que invertam o sentido de dependência a que se assiste, impondo-se o investimento em conhecimento e

promoção de espécies autóctones, adaptadas às condições do País, aos desafios das alterações climáticas e

da produção sustentável e às suas necessidades alimentares.

Importa preservar o uso dos solos mais produtivos para a prática agrícola e assim melhorar os níveis de

autoaprovisionamento de alimentos.

No caso particular dos cereais, destaca-se que com o desmantelamento da EPAC e com as dificuldades

criadas à produção e armazenamento dos cereais, perderam-se sementes e conhecimento, instalando-se a

descrença nesta produção, ocupando-se as terras com outras culturas e em especial monoculturas, com os

perigos de desertificação dos solos, de contaminação por agroquímicos e vulnerabilidade a pragas que os modos

agrícolas superintensivos acarretam.

Apoiar o setor da pesca, incentivando e expandindo o exercício desta atividade, com garantia de rendimentos

dignos aos seus trabalhadores e condições de trabalho em segurança, são também desafios que se colocam e

cuja resposta é urgente, para o combate aos desequilíbrios da balança alimentar nacional.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um Plano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional, instrumento de

planeamento dos programas e medidas necessárias para dotar o país de capacidade de aprovisionamento e de

acesso a bens alimentares e combater desequilíbrios acentuados na balança alimentar nacional.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivos

1 – O Plano referido no artigo 1.º inclui a consideração de, pelo menos, os seguintes aspetos:

a) Caracterização da capacidade produtiva nacional de bens alimentares;

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