O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 2021

55

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1389/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS O RECONHECIMENTO E ATRIBUIÇÃO DE UM

ESTATUTO PROFISSIONAL AO OBSERVADOR MARÍTIMO DE PESCAS

Exposição de motivos

No relatório da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos, as Nações

Unidas alertam para o facto de a pesca comercial ser a maior causa da perda de biodiversidade marinha nos

últimos 50 anos. O mesmo organismo alerta ainda para os impactos da pesca acidental de espécies sem

interesse comercial ou proibidas, que são acidental ou ilegalmente capturadas pelos barcos de pesca.

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-20301, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

68/2021, de 4 de junho de 2021, «assenta em promover um oceano saudável para potenciar o desenvolvimento

azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar Portugal como líder na governação do oceano, apoiada

no conhecimento científico.»2

As alterações climáticas, a sobre-exploração dos recursos naturais do planeta e o declínio da sua

biodiversidade, a fome e a sede, a saúde humana e dos ecossistemas são enormes desafios globais que

Portugal e o mundo enfrentam hoje.

A conservação dos oceanos deve ser uma das principais preocupações das nossas sociedades, dada a sua

imensa importância para o equilíbrio ecológico do planeta e o elevado grau de ameaça atual que coloca em

causa a sobrevivência da própria espécie humana.

Com o intuito de delinear as medidas no combate a estes desafios globais a Estratégia Nacional para o Mar

2021-2030, está organizada em torno de dez grandes objetivos estratégicos (OE) para a década, tendo-se

previsto assegurar o seu alinhamento com os objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas e também com os

do Pacto Ecológico Europeu.

Entre os objetivos estratégicos selecionados encontra-se o objetivo de «Combater as Alterações Climáticas

e a Poluição e Restaurar os Ecossistemas» (OE1), «Fomentar o Emprego e a Economia Azul Circular e

Sustentável» (OE2), «Apostar na Garantia da Sustentabilidade e Segurança alimentar» (OE4), «Estimular o

Conhecimento Científico, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação azul» (OE7), «Incrementar a Educação,

Formação, a Cultura e Literacia do Oceano» (OE8), assim como, «Garantir a Segurança, Soberania,

Cooperação e Governação» (OE10).

Na referida estratégia, é enaltecida a importância da «utilização de meios de vigilância e fiscalização no mar

e em terra, prevenindo, assim, a pesca ilegal não declarada e não regulamentada e a comercialização errónea

de pescado».3

A pesca excessiva e a captura indevida de espécies protegidas pelas frotas de pesca é um problema sério e

cuja fiscalização é extremamente difícil de realizar de uma forma eficaz, comprometendo a conservação de

espécies emblemáticas e importantes para a nossa biodiversidade com golfinhos, tubarões, raias e outros, mas

é também encarada como uma séria ameaça ao próprio setor da pesca.

Por tal, salientamos a importância do «observador marítimo de pescas» e, consequentemente, do necessário

reconhecimento profissional.

Um observador marítimo de pescas é o responsável pela recolha de dados de cariz científico e legal a bordo

de embarcações de pesca comercial. No entanto, esta é ainda para muitos uma profissão desconhecida. Com

o aumento da problemática da poluição, capturas acessórias (bycatch), pesca ilegal, não declarada e não

regulamentada (IUU), assim como a necessidade do estabelecimento de rendimento máximo sustentável para

os stocks, cada vez se mostra mais premente a necessidade de acompanhar de perto os embarques de pesca,

tendo em conta as artes mais prejudiciais, pesca direcionada à captura de espécies de alto valor comercial, o

cumprir das leis, regulamentação e implementação de medidas de mitigação de capturas acessórias.

Os profissionais referidos como observadores têm um papel único ao fornecerem e registarem informações

importantes e independentes sobre as atividades de pesca e observações científicas.

1 https://96594c97-1436-40ba-b257-d6d0d780b25f.filesusr.com/ugd/eb00d2_ce848ffd00a64187b1ed6ab54039656b.pdf 2 Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, p.19 3 Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, p.48

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 20 PROJETO DE LEI N.º 902/XIV/2.ª PROC
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JULHO DE 2021 21 Ora, neste sentido, em 2016, com o intuito de assegurar o dir
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 22 desde a aprovação da lei em 2018. D
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JULHO DE 2021 23 identidade de género e expressão de género e o direito à prot
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 24 Anexo I Aprova a regulamenta
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JULHO DE 2021 25 ambiente escolar, deve, em articulação com os pais, encarrega
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 26 Artigo 7.º Confidencialidade
Pág.Página 26