O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 163

56

As contribuições destas pessoas são fundamentais para o desenvolvimento das políticas de pescas,

avaliando o cumprimento das medidas de gestão existentes, amostragem e impactos ambientais de várias

atividades marinhas.

Os observadores estão expostos às mesmas dificuldades, riscos e perigos associados à vida no mar e

vivenciadas por qualquer outro profissional marítimo. Além disso, dado o seu papel, são, não raramente, vistos

como estranhos, o que os coloca muitas vezes num ambiente de trabalho hostil, com o consequente enorme

desgaste físico e psicológico.

As funções do observador permanecem não reconhecidas, sem nenhuma designação oficial, profissional ou

marítima, criando problemas subsequentes no que respeita à sua situação laboral, nomeadamente com

seguradoras, segurança social, declarações fiscais e de segurança no trabalho, deixando estas pessoas

desprotegidas no que respeita aos seus direitos laborais, o que, desde logo, não poderá ser aceitável.

A conservação dos oceanos exige medidas firmes. Neste sentido, a monitorização eficaz da pesca comercial

por via dos observadores ou monitorização eletrónica4 é uma solução inevitável para o futuro mais responsável

desta atividade e a monitorização eletrónica já demonstrou que responde eficazmente às carências de

fiscalização e de obtenção de dados fiáveis.

Como tal, o reconhecimento desta profissão como profissional marítimo é o mínimo exigido para garantir um

nível de proteção e direitos concedidos a qualquer outra pessoa que trabalhe no mar.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do Grupo Parlamentar do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende

ao Governo o reconhecimento e atribuição de um estatuto profissional ao «observador marítimo de pescas».

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

4 Vide Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª [«Monitorização eletrónica remota (MER) dos barcos de pesca»]: https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a79394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c32595338334d5745355a44686b5a5330334d6d51774c5451314d6a45744f444a6c5a4330794d57597a596a55334e4745354f4463755a47396a&fich=71a9d8de-72d0-4521-82ed-21f3b574a987.doc&Inline=true

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 20 PROJETO DE LEI N.º 902/XIV/2.ª PROC
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JULHO DE 2021 21 Ora, neste sentido, em 2016, com o intuito de assegurar o dir
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 22 desde a aprovação da lei em 2018. D
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JULHO DE 2021 23 identidade de género e expressão de género e o direito à prot
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 24 Anexo I Aprova a regulamenta
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JULHO DE 2021 25 ambiente escolar, deve, em articulação com os pais, encarrega
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 26 Artigo 7.º Confidencialidade
Pág.Página 26