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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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Israel, desde há mais de 60 anos. Governos em todo o mundo permitiram que Israel agisse com impunidade,

sancionando ativamente os atos israelitas com benefícios económicos e laços políticos mais estreitos. O

movimento Boicote, Desinvestimento e Sanções (BDS) surgiu como resposta da sociedade civil palestiniana. A

ação do referido movimento é dirigida contra Israel para que este cumpra o direito internacional. Os boicotes

podem ser académicos, culturais, desportivos ou virados para os bens de consumo. No Reino Unido, o principal

alvo do boicote têm sido os bens de consumo produzidos em Israel, particularmente aqueles que são produzidos

nos colonatos na Cisjordânia.

Desinvestimento significa identificar corporações/empresas cúmplices com a ocupação dos territórios

palestinianos, garantindo que os fundos públicos não sejam investidos nessas empresas. Sanções são um

mecanismo para expressar desaprovação pelas ações de Israel. Campanhas atuais pedem a suspensão das

relações comerciais da União Europeia com Israel e um embargo a todos os negócios de armas entre Israel e o

Reino Unido. O referido movimento tem vindo a crescer, sendo agora apoiado por sindicatos, organizações

estudantis, grupos religiosos, escritores proeminentes e artistas de todo o mundo.

———

PROJETO DE LEI N.º 905/XIV/2.ª

PROCEDE A ALTERAÇÕES AOS ARTIGOS 12.º E 13.º, DA LEI N.º 53/2008, DE 29 DE AGOSTO, QUE

APROVA A LEI DE SEGURANÇA INTERNA

Exposição de motivos

Foi publicada há meses, no Diário da República n.º 72/2021, Série I de 2021-04-14, a Resolução do Conselho

de Ministros n.º 43/2021, que «Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras».

O Governo propõe agora, através da Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª, uma reformulação das forças e serviços

de segurança que exercem atividade de segurança interna, no quadro da reafectação de competências do

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

É importante começar por explicar que chamar «redefinição» ou «reformulação» a uma tentativa de extinção

é uma falácia que desrespeita todos os profissionais que ao longo destes mais de 30 anos deram o seu melhor

em prol não apenas desta instituição, mas sobretudo do nosso País e consequentemente da Europa em que

estamos integrados, e fazê-lo durante a presidência Portuguesa da União Europeia para mais num quadro de

pandemia como o que enfrentamos, é também desrespeitar todos os portugueses e uma tremenda

irresponsabilidade.

Esta proposta de lei que extingue o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e redistribui as suas atribuições por

cinco outras entidades: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Rede

Nacional de Segurança Interna, Instituto dos Registos e Notariado prevê ainda a criação de uma nova entidade,

o Serviço de Estrangeiros e Asilo, a única entidade de segurança fronteiriça que tem a palavra «Asilo» no seu

nome.

Tudo isto por uma questão ideológica e mais do que tudo, para tentar ocultar os erros cometidos pelo

ministério e por quem tutela, não podemos permitir que um caso terrível defina todo um órgão e todos os seus

profissionais.

A Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, foi criada em 1990 e iniciou funções no aeroporto de

Lisboa, no dia 1 de agosto, de 1991, é um serviço de segurança funcional, que permitiu que cinco anos após o

exercício de funções do SEF nas fronteiras externas, e dois anos após Portugal ter ratificado a Convenção de

Aplicação do Acordo de Schengen, que o nosso País fosse integrado no primeiro grupo de países que a

aplicaram, facto que viabilizou a supressão dos controlos nas fronteiras internas dos estados signatários e a

criação de um espaço de livre circulação de pessoas, bem como a instauração do princípio de um controlo único

à entrada no território Schengen.

Deverá existir uma separação das funções policiais das funções administrativas, perceberíamos até, numa

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