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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

32

contra vítima menor de 16 anos;

7 – As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 168.º, 170.º e 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são agravadas

de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 14 anos.

8 – A pena prevista no artigo 170.º é agravada de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o

crime for cometido em ambiente laboral.

9 – [Anterior n.º 8.]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 907/XIV/2.ª

APROVA A ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA PARA A MIGRAÇÃO E O ASILO, IP

Exposição de motivos

As/os cidadãs/ãos estrangeiras/os que escolheram Portugal para viver contribuem para a demografia, para

o desenvolvimento da economia, para a sustentabilidade do sistema da segurança social, bem como para a

riqueza e diversidade social e cultural do País.

Os dados do relatório sobre os Indicadores de Integração de Imigração referentes ao ano de 2019, publicado

pelo Observatório das Migrações (OM), demonstram de uma forma inequívoca o valor do contributo das pessoas

migrantes. Os estrangeiros representam 8,5% dos contribuintes e a sua contribuição para o sistema de

Segurança Social traduziu-se num saldo positivo de 884,4 milhões de euros. Este valor representa um aumento

de 35% em relação a 2018 e é o triplo do de 2013. No relatório pode ler-se «que a imigração é para Portugal

essencialmente ativa e contributiva, ajudando de forma inequívoca para contrabalançar as contas públicas da

segurança social, constituindo-se como uma dimensão importante do reforço e sustentabilidade do Estado social

em Portugal». Os imigrantes dão mais ao Estado do que dele recebem.

É de destacar também o contributo positivo dos imigrantes para a demografia, atenuando o envelhecimento

e o decréscimo da população residente. Em 2019, com o aumento significativo do número de entradas, que se

vem registando desde 2015, foi possível compensar as saídas e recuperar os valores positivos do saldo

migratório. Graças à entrada de mais 19 292 pessoas migrantes, Portugal ficou entre os oito Estados-membros

com o mais elevado saldo migratório. As mulheres de nacionalidade estrangeira foram responsáveis por 12,7%

do total dos nados-vivos em Portugal, importância relativa significativa quando a população estrangeira

representa apenas 5,7% do total da população residente no país, dando um importante contributo para o saldo

natural e para a mitigação do declínio populacional.

Embora o relatório assinale 2019 como o ano com mais imigrantes na História do País, Portugal continua a

ser um dos países com menos população migrante na Europa. Em 2019 residiam 590,348 mil estrangeiros,

representando 4,7% do total de residentes no país, o oitavo valor mais baixo da União Europeia.

Apesar da relevância dos contributos das pessoas migrantes e refugiadas, bem como do reconhecimento,

por parte do Governo, que Portugal precisa de mais imigração e de mais pessoas a trabalhar em Portugal, os

obstáculos à regularização dos imigrantes persistem. O Estado português tem falhado em garantir, aos cidadãos

e às cidadãs estrangeiros/as, a igualdade no acesso a direitos.

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