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7 DE JULHO DE 2021

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Os atrasos crónicos do Serviço e Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas marcações para renovação ou

obtenção de autorização de residência têm sido denunciados pelas organizações representativas das pessoas

migrantes como um dos principais obstáculos colocados pelo Estado, que, ao manter milhares de cidadãos e

cidadãs estrangeiros/as em situações irregular, impossibilita o acesso a serviços públicos, a prestações sociais,

ao emprego com direitos, à habitação e ao reagrupamento familiar, entre outros direitos fundamentais.

No «Livro Branco sobre os direitos dos imigrantes e refugiados» que publicou em 2019, o Serviço Jesuíta

aos Refugiados (JRS) afirma que «a lei Portuguesa trata de forma desigual os imigrantes e que os tempos de

espera do SEF atingiram números inéditos». O documento refere ainda que nesse ano «houve prazos de

agendamento que demoraram quatro vezes mais do que é legalmente permitido».

Esta situação, que já era grave, tornou-se crítica com o surgimento da pandemia de COVID-19, tal como

denunciaram vinte associações numa Carta dirigida, em março de 2020, à Secretária de Estado para a

Integração e as Migrações.

Em resposta às reivindicações e denúncias das organizações representativas das pessoas migrantes e

refugiadas, o Governo emitiu o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, e o Despacho n.º 4473-A/2021, de

30 de abril, que alarga o âmbito do anterior. Nestes diplomas estabelece-se que todas/os as/os cidadãs/ãos

estrangeiras/os com processos pendentes no SEF, à data da declaração do estado de emergência nacional e

até ao dia 30 de abril de 2021, ficam temporariamente com a sua situação regularizada, permitindo o acesso a

todos os serviços públicos, designadamente ao Serviço Nacional de Saúde, à proteção social, entre outros.

Esta medida, apesar dos avanços que representa, é curta. Por um lado, deixa muita gente de fora, como é o

caso das pessoas migrantes que ainda não tinham iniciado o seu processo de regularização no SEF e das que

estão em situação trabalho informal. Por outro, não corrige os problemas estruturais criados por décadas de

uma visão securitária da imigração, de atrasos crónicos, de discricionariedade e arbitrariedade nas decisões

que colocaram em pausa as vidas de milhares de pessoas que aspiram encontrar em Portugal melhores

condições de vida para si e para a sua família.

As notícias recentes ilustram o calvário burocrático que os imigrantes têm de passar para conseguir

regularizar a sua situação. Um artigo do jornal Público dá conta que o «SEF confirma que as vagas para a

concessão de autorizações de residência de trabalho estão totalmente preenchidas e que até junho de 2021

estão agendados cerca de 24 mil atendimentos para este assunto». Este Grupo Parlamentar tem recebido

denúncias de pessoas que estão há vários meses sem conseguir um agendamento do qual necessitam

desesperadamente para garantir o acesso a um emprego, ao reagrupamento familiar, a apoios sociais, entre

outros fins.

O Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, «determina que durante o estado de emergência os postos

de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação,

destinado à prática de atos urgentes». Apesar de ser possível realizar agendamentos no SEF, os tempos de

espera encontram-se entre os 9 e os 12 meses. Estes prazos incompreensíveis aumentam o desespero e a

angústia das pessoas que esperam, algumas há anos, pelo agendamento. É mais um obstáculo burocrático

colocado pelo estado que não se sabe como ultrapassar.

A política de migração em Portugal baseia-se num modelo securitário e restritivo, assente em burocracia,

que faz coexistir na mesma instituição, uma Polícia de imigração, o controlo de fronteiras e o processamento de

documentação, a regulação dos fluxos migratórios e o combate ao tráfico de seres humanos. Esta opção

cristaliza a ideia de que os migrantes são uma ameaça, contra a qual os estados precisam de se proteger, e que

a imigração é um assunto de polícia.

As pessoas migrantes e requerentes de asilo que procuram Portugal em busca de uma vida melhor, como

tantas portuguesas e portugueses fizeram no passado e continuam a fazer no presente, não podem ser tratadas

como suspeitas ou mesmo criminosas até prova em contrário. A imigração não deve ser um assunto de polícia

e os direitos das pessoas migrantes têm de ser salvaguardados e protegidos.

A defesa de uma cidadania plena implica uma alteração profunda do paradigma da relação do estado com

as pessoas estrangeiras. Precisamos de uma política de acolhimento assente numa abordagem humanista, que

respeite os seus direitos e valorize a diversidade e o contributo que dão a Portugal. A sua consecução passa

pela separação orgânica entre as funções administrativas e as funções de investigação e fiscalização.

É necessário que o acolhimento de pessoas migrantes e requerentes de asilo caiba a um organismo

vocacionado para o efeito, com funcionárias/os com uma formação rigorosa, que assegure o mesmo respeito

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