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7 DE JULHO DE 2021

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Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Reconhecendo a eficácia da vacinação no controlo da epidemia da COVID-19, a Assembleia da República

recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, a adoção, com urgência, de

medidas para aceleração da vacinação, com o objetivo de proteger a saúde de toda a população,

nomeadamente:

1 – A diversificação da compra de vacinas, junto de países e/ou de empresas farmacêuticas que

desenvolveram vacinas contra a COVID-19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, no quadro da

sua opção soberana e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido

pelo Infarmed, para permitir ao País que disponha de mais vacinas para a vacinação rápida de toda a população;

2 – O aumento da capacidade dos centros de vacinação, através do aumento do número de centros e da

contratação de trabalhadores da saúde, designadamente de enfermeiros;

3 – O reforço dos meios alocados à vacinação dos cidadãos no domicílio, que devido ao seu estado de saúde

não têm possibilidade de se deslocar aos centros de vacinação;

4 – A criação de todas as condições para que os trabalhadores adiram sem constrangimentos ao processo

de vacinação, sem perda de direitos e de rendimentos, removendo assim, os obstáculos que estão a impedir

muitos trabalhadores de se vacinarem, assegurando que o período que o trabalhador se ausenta do local de

trabalho para a vacinação é pago integralmente.

Assembleia da República, 7 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe

— Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1397/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE PARA AS

UNIDADES DO SNS

Exposição de motivos

Reforçar o Serviço Nacional de Saúde, dotá-lo de capacidade, exige a contratação de trabalhadores na área

da saúde, para assegurar o combate à epidemia e simultaneamente recuperar os atrasos na prestação de

cuidados de saúde.

O Governo procedeu à contratação de trabalhadores de saúde, mas sobretudo através da promoção de

vínculos precários. Dos trabalhadores contratados no âmbito das medidas excecionais de combate à epidemia,

para além de terem sido insuficientes, somente uma minoria conseguiu a integração na carreira.

Inicialmente o Governo começou por contratar os trabalhadores da saúde com contratos de quatro meses,

que poderiam ser prorrogados por mais quatro meses. Entretanto decidiu que quem perfizesse oito meses até

31 de março de 2021 seriam integrados na carreira com vínculo efetivo, deixando de fora os trabalhadores

contratados a partir de 1 de agosto de 2020. Em janeiro de 2021 o Governo autorizou a contratação de

trabalhadores da saúde, agora a termo incerto, isto é, podendo ser despedidos a qualquer momento.

Na semana passada foi publicado o Decreto-Lei n.º 54-B/2021, de 25 de junho, que autoriza a contratação

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