O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 164

80

É de salientar que no acordo de cooperação assinado entre a Misericórdia, ARS Alentejo e a Unidade Local

de Saúde do Baixo Alentejo, é determinado na alínea b) da sua cláusula VI que respeita aos Deveres da Santa

Casa da Misericórdia «b) Prestar cuidados de saúde de qualidade aos utentes, do Serviço Nacional de Saúde,

em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, não estabelecendo qualquer tipo de discriminação.»

Também o ponto 1 da cláusula XIII «1) A Misericórdia deve dispor ao seu serviço de pessoal suficiente e dotado

de formação adequada para exercer, de forma continua e atempada, as atividades objeto do acordo.»

Santa Casa da Misericórdia de Serpa está claramente a violar os deveres a que está obrigada, revestindo-

se numa clara perda de qualidade do serviço prestado e redução do acesso aos cuidados de saúde a que a

população tem direito, mais ainda quando o país se depara com uma situação epidémica onde o caminho é o

de reforço das respostas em saúde e não a sua redução. num momento em que deveria estar a ser reforçada a

resposta do Serviço Nacional de Saúde mediante a contratação de profissionais em falta, de mais investimento

em equipamentos e meios materiais para prestar cuidados de saúde de qualidade, o que assistimos é

exatamente ao inverso.

Ainda relativamente ao acordo de cooperação, têm sido violados com gravidade diversas clausulas do

mesmo, nomeadamente as clausulas VI; XI e XIII entre muitos deveres que estão por apurar.

Só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais, nomeadamente,

a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas

dos utentes. Neste sentido, o PCP propõe que Hospital de S. Paulo, em Serpa seja revertido para a gestão

pública, integrado na Unidade Local de saúde do Baixo Alentejo, assegurando o direito à saúde para os seus

utentes.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de assegurar e melhorar a resposta em saúde aos utentes do concelho de

Serpa e do distrito de Beja, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de reverter para

a gestão pública o Hospital de São Paulo, em Serpa, integrando-o na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

– EPE:

1 – Revogue o acordo de cooperação, celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a

ULSBA e a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de

outubro, celebrado com a União das Misericórdias Portuguesas;

2 – Integre o Hospital de São Paulo, em Serpa, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;

3 – Garanta os meios financeiros e os recursos humanos adequados ao correto funcionamento do hospital

de São Paulo;

4 – Reforce o Hospital de São Paulo, como unidade hospitalar complementar ao Hospital de Beja;

Assembleia da República, 7 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa

— Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

———

Páginas Relacionadas
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 164 78 não se pode voltar a perder a oportunidade
Pág.Página 78
Página 0079:
7 DE JULHO DE 2021 79 sobre tais matérias de tão grande relevância para a sociedade
Pág.Página 79