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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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qualificação, recrutamento e carreira dos professores universitários e dos professores, bem como a

monitorização da carreira dos professores-investigadores.

Só os interessados inscritos na lista de qualificação para as funções docentes universitárias reconhecidas

pelo Conselho Nacional de Universidades ou pelo Conselho Nacional de Universidades para as Disciplinas de

Saúde podem, conforme estabelecem os artigos 22 e 43 do Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984, candidatar-se aos

cargos de docentes universitários, maîtres de conférences (professor) e de professeur des universités (professor

universitário).

Estão dispensados da inscrição da lista de qualificação os candidatos que exercem ou tenham deixado de

exercer, há menos de 18 meses, o cargo de professor-investigador de nível equivalente à vaga a preencher num

estabelecimento de ensino superior de outro Estado que não a França. Nestes casos, o Conselho Académico,

o Conselho Científico ou órgão que o substitua delibera sobre o relatório de dois especialistas da disciplina

respeitante à vaga a preencher, um dos quais é externo ao estabelecimento de ensino. Esse relatório versa

sobre as habilitações e trabalhos dos candidatos.

Os candidatos à inscrição na lista de qualificação para as funções docentes universitárias devem preencher

um dos requisitos enunciados nos artigos 23 e 44 do mesmo decreto.

Conforme o estatuído nos artigos 36, 37, 39, 52, 53 e 55 do Décret n.º 84-431 du 6 juin 1984, a avaliação

anual do desempenho profissional dos funcionários públicos instituída no artigo 55 da Loi n° 84-16 du 11 janvier

1984 não é aplicável ao maître de conférences (professor) e ao professeur des universités (professor

universitário).

A progressão na carreira envolve a alteração da posição remuneratória nas várias classes da categoria, que

ocorre por via da antiguidade, e a mudança de classe, que é por escolha, cujo procedimento obedece às regras

previstas nos artigos 40, 40-1, 56, 56-1 e 57 do mesmo decreto conjugados com o Décret n.° 2009-462 du 23

avril 2009 relatif aux règles de classement des personnes nommées dans les corps d'enseignants-chercheurs

desétablissements publics d'enseignementsupérieur et de recherche relevant du ministre chargé de

l'enseignement supérieur (texto consolidado) e o Décret n.º 2005-1090 du 1 septembre 2005 relatif à

l'avancement de grade dans les corps des administrations de l'Etat.

− No Décret n° 2013-305 du 10 avril 2013 relatif à l'échelonnement indiciaire applicable aux corps

d'enseignants-chercheurs et personnels assimilés et à certains personnels de l'enseignement supérieur (texto

consolidado) conjugado com o artigo 20 da Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 e com os artigos 3 e 6 do Décret n°

85-1148 du 24 octobre 1985 modifié relatif à la rémunération des personnels civils et militaires de l'Etat, des

personnels des collectivités territoriales et des personnels des établissements publics d'hospitalisation (texto

consolidado) – da aplicação destas disposições resultam os índices remuneratórios e correlativos montantes

relativos às carreiras de professores-investigadores, professores universitários e professores.

Organizações internacionais

A nível da União Europeia, a rede Eurydice da Comissão Europeia16 divulga várias informações que tratam

diversas matérias relacionadas com a área da educação, sendo uma delas sobre as condições de serviço17 do

pessoal docente no ensino superior em 38 países.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

16 Em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice, consultado no dia 11-06-2021. 17 Acessível em https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/france/conditions-service-academic-staff-working-higher-education_fr, consultado no dia 11-06-2021.

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