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8 DE JULHO DE 2021

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• Direção-Geral do Ensino Superior;

• Conselho Coordenador do Ensino Superior;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

• Estabelecimentos de ensino superior públicos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A lei com origem na iniciativa é suscetível de representar um aumento das despesas do Estado,

nomeadamente no que diz respeito à classificação a atribuir aos docentes do ensino superior na avaliação do

seu desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não ser inferior à classificação obtida no período de

avaliação imediatamente anterior.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XIV/2.ª

(CONCESSÕES DA EXPLORAÇÃO DE REDES MUNICIPAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE

EM BAIXA TENSÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – A iniciativas deu entrada na Assembleia da República em 5 de maio de 2021 tendo sendo admitida por

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, realizada em 7 de julho de

2021, foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210707_VC.mp3, dando-se o seu

conteúdo aqui por reproduzido e fazendo parte integrante da presente informação.

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