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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTU-GUESA QUE REVÊ EM MATÉRIA FISCAL O ACORDO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE EM PORTUGAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE JULHO DE 1998.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do ar-tigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comu-nidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República,

(Eduardo Ferro Rodrigues)

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA QUE REVÊ EM MATÉRIA FISCAL O ACORDO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE EM PORTUGAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE JULHO DE 1998.

A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante de-signadas como as «Partes»):

Tendo em consideração o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, adiante designado por «Acordo»;

Desejando atualizar o regime de privilégios e imunidades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, (adiante designada por CPLP) e dos seus funcionários em matéria fiscal;

acordam no seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo revê o regime de isenções e outras prorrogativas da CPLP e dos seus funcionários em matéria fiscal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 165______________________________________________________________________________________________________

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