O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

12

As universidades da Madeira e dos Açores decidiram, por si, efetuar os seus próprios estudos, contribuindo

para uma verdadeira análise e resolução deste problema.

Quando considerados critérios demográficos e de escolaridade, por exemplo, facilmente se depreende que

o investimento per capita do Estado no ensino superior universitário tem sido mais elevado em Portugal

continental do que nas regiões autónomas, o que evoca uma gritante falta de noção, empatia e sensibilidade

pelas circunstâncias provocadas pela insularidade e pela periferia.

Os deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira pertencentes ao Grupo

Parlamentar do PSD na Assembleia da República, sensibilizados para com esta realidade e conscientes de que

é cabal majorar o financiamento destas instituições para compensar os sobrecustos da insularidade e da

ultraperiferia e contribuir para o reforço da coesão territorial, apresentaram, à semelhança do que já haviam feito

para o Orçamento do Estado para 2020, uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2021.

O objetivo era compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para as instituições públicas de

ensino superior das regiões autónomas, mas a iniciativa não mereceu aprovação, tendo sido rejeitada com os

votos contra do Partido Socialista.

Recentemente, foi empossado o novo Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor Sílvio Fernandes,

que, a par do seu antecessor, se debate com o mesmo problema na vida e no crescimento da academia

madeirense – «o crónico subfinanciamento da Universidade da Madeira». Problema que o próprio reitera ter de

continuar a combater pois o mesmo «tem vindo a afetar gravemente o seu funcionamento, bem como a

concretização de um plano mais ambicioso para o futuro da instituição, com naturais reflexos no

desenvolvimento da Madeira».

Aliás, conforme declarado pelo próprio Reitor, a situação é tão grave que o facto de a proposta de majoração

ter sido «paradoxalmente reprovada» vem protelar «uma situação que, no caso da nossa universidade, coloca

a sua gestão em sérias dificuldades».

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei

n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,

a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define um modelo de majoração do financiamento das instituições de ensino superior sediadas

nas regiões autónomas, procedendo à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

1 – São aditados os artigos 4.º-A e 4.º-B à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, os quais

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino

superior das regiões autónomas

1 – Para efeitos da compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia, à dotação orçamental

inicial (DOI) das instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas acresce uma

compensação pela insularidade.

2 – A compensação pela insularidade (CI) a atribuir a cada uma das instituições a que se refere o número

anterior, corresponde a 55% da dotação orçamental inicial corrigida (DOIC), de acordo com a seguinte fórmula:

CI = DOIC * 55%

Páginas Relacionadas
Página 0011:
14 DE JULHO DE 2021 11 Artigo 5.º Entrada em Vigor A presente
Pág.Página 11
Página 0013:
14 DE JULHO DE 2021 13 3 – A DOIC de cada instituição é obtida tendo por base o núm
Pág.Página 13