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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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O Sr. Deputado Hugo Oliveira (PS) solicitou a palavra para afirmar que seriedade consiste no cumprimento

do que está planeado, defendeu que as decisões devem ser tomadas tendo em conta os pareceres técnicos.

Igualmente realçou que potenciais alterações suscitadas aos planos devem ser alicerçadas em factos e dados

concretos, no caso em análise não comprovou o aumento da sinistralidade abordado pelos demais. Por fim, não

deixou de referir que, caso demonstrem a ocorrência de factos que suscitem alterações ao planeado, estará

disponível para desencadear esforços, tendo em vista modificações ao plano.

O Sr. Deputado João Almeida (CDS-PP), novamente, usou a palavra para afirmar que técnicos diferentes

apresentaram pareceres diferentes acerca das opções viárias a implementar, também acrescentou que o

aumento da sinistralidade foi subscrito como critério que conduziu às decisões e à resolução tomada pela

Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, que também contou com o apoio dos autarcas do PS.

A Sr.ª Deputada Helga Correia (PSD), para terminar o debate, acrescentou duas notas, nomeadamente:

acerca da seriedade, considerou inadequado um Deputado do Partido Socialista, e em desrespeito ao que foi a

posição da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, estar a questionar a legitimidade dos projetos de

resolução apresentados, posteriormente a uma informação enviada ao Presidente da Câmara; assim como,

acrescentou que não é sério omitir que a informação enviada ao Presidente da Câmara era exatamente igual à

enviada anteriormente à Assembleia da República. Não é sério estar a omitir essa informação. Lamentou ainda

que, sendo um Deputado eleito por Aveiro, conhecedor da região, tenha essa posição quanto a um projeto. Não

está em causa a força política mas o respeito pela posição unânime assumida pela Assembleia Municipal.

Pelo Sr. Vice-Presidente foi dada como encerrada a discussão dos projetos de resolução ora em apreço.

7 – Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 12 de julho de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1260/XIV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À NOMEAÇÃO DE MÉDICOS-VETERINÁRIOS

MUNICIPAIS)

Os médicos-veterinários municipais têm um papel fundamental no que diz respeito à defesa da saúde pública

e da implementação das políticas de bem-estar animal ao nível municipal, assegurando uma aplicação

transversal da legislação nacional.

O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que «Estabelece os princípios gerais da carreira de médico

veterinário municipal», determina, no seu artigo 2.º, que «O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária

veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que

lhe estão legalmente cometidas.», ou seja, prevê que cada município tenha um.

Segundo o mesmo artigo, «O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na

competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica,

que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de

causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade

dos produtos de origem animal.»

Ainda, nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, é dever dos médicos-veterinários municipais, na área do

respetivo município, participar em «todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal,

da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária,

do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de

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