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14 DE JULHO DE 2021

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animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e

desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA». Isto implica «a) Colaborar

na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento

de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam,

preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos

de origem animal e seus derivados; b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e

estabelecimentos referidos na alínea anterior; c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa

ao movimento nosonecrológico dos animais; d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e

adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre

que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; e) Emitir guias sanitárias de trânsito; f) Participar

nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do

respetivo município; g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse

pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de

comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.»

Para além destas, outras incumbências lhes são atribuídas por outros diplomas, como é o caso do Decreto-

Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, nos termos do qual cabe ao médico-veterinário municipal proceder à

fiscalização da aplicação da referida lei, ou da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, onde lhe é conferida a

competência de emitir parecer sobre o destino a dar aos animais recolhidos.

Apesar da importância destes profissionais, sabemos que muitos municípios não têm ainda veterinários

municipais. Na verdade, há cerca de uma década que não é nomeado qualquer veterinário municipal.

A transição das competências de bem-estar animal relativas aos animais de companhia da Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária (DGAV) para o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) tornam mais

urgente a necessidade de proceder a estas contratações. Se era verdade que a DGAV não tinha meios

suficientes para cumprir todas as suas competências, também são conhecidas as carências de recursos

humanos no ICNF, com a agravante de esta entidade não ter experiência nestas matérias por se tratar de uma

competência nova.

Assim, importa desde já colmatar esta falha procedendo à contratação dos médicos-veterinários em falta.

Segundo a legislação vigente, deveríamos ter cerca de 308 médicos-veterinários nomeados como Autoridade

Sanitária Concelhia. No entanto, apenas existem cerca de 170, pelo que é da máxima importância proceder à

contratação dos restantes, assim se dando cumprimento à legislação em vigor.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

• Assegure a comparticipação da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária nos concursos públicos para

contratação de médicos veterinários municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa [Vide DAR II Série-A n.º 129 (2021-05-10)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1401/XIV/2.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

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