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14 DE JULHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, a designação dos membros do Conselho de Administração do Banco

Português de Fomento é feita num primeiro momento pelo Governo, estando dependente da autorização para

o exercício do cargo ao abrigo do disposto no Estatuto do Gestor Público, aprovado pela Decreto-Lei n.º 71/2007,

de 27 de março (que exige o parecer não vinculativo da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública) e dos artigos 30.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (que exigem a avaliação pelo Banco de

Portugal da adequação para o exercício das respetivas funções).

O nome indicado pelo Governo para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Banco

Português de Fomento e de Administrador não Executivo foi o de Vítor Fernandes que assumiu diversos cargos

de relevo no setor financeiro, tendo estado, entre 2014 e 2020, ligado ao Novo Banco. De acordo com

informações trazidas a público por diversos órgãos de comunicação social, Vítor Fernandes está alegadamente

envolvido na operação «cartão vermelho», suspeitando o Ministério Público de que, enquanto ocupou o cargo

de Administrador no Novo Banco, terá ajudado Luís Filipe Vieira numa operação em que o Banco teve uma

perda superior a 80 milhões de euros, que foram imputados em mais de 50% ao Fundo de Resolução. Segundo

informações dos órgãos de comunicação social, esta operação permitiu a Luís Filipe Vieira recuperar, por

apenas um sexto do valor da dívida que tinha àquele banco, o património imobiliário penhorado à instituição por

conta desse crédito.

Sem prejuízo do respeito pelo princípio da presunção de inocência, as suspeitas de ligações próximas de

Vítor Fernandes a Luís Filipe Vieira, bem como o potencial impacto que essas ligações poderão ter tido no

equilíbrio das contas públicas, levam a crer que este nome escolhido pelo Governo não dá as garantias mínimas

de respeito pelo princípio da prossecução do interesse público que é exigido a qualquer um dos membros do

Conselho de Administração do Banco de Portugal. Além disso, tal nomeação, pelas suspeitas em que está

envolvido o nomeado, poderá pôr em causa a imagem do Banco Português de Fomento junto das intuições

europeias e pôr em risco a importante missão na recuperação económica do país que lhe está atribuída.

Assim, face ao exposto e procurando evitar os riscos reputacionais que potencialmente podem surgir para o

Banco Português de Fomento, com a presente iniciativa o PAN pretende que a Assembleia da República tome

uma posição formal no sentido de exigir ao Governo que, no âmbito do processo de escolha dos membros do

Conselho de Administração do Banco Português de Fomento, retire a proposta de designação de Vítor

Fernandes e indique, no mais curto prazo possível, um nome alternativo que cumpra os requisitos previstos na

legislação em vigor.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do processo de

escolha dos membros do Conselho de Administração do Banco Português de Fomento, retire a proposta de

designação de Vítor Fernandes e indique, no mais curto prazo possível, um nome alternativo que cumpra os

requisitos previstos na legislação em vigor.

Assembleia da República, 12 de julho de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1411/XIV/2.ª

PELA REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE VÍTOR FERNANDES COMO «CHAIRMAN» DO BANCO DE

FOMENTO E ESCRUTÍNIO PRÉVIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

A nomeação de Vítor Fernandes como Presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento tem

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