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14 DE JULHO DE 2021

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no tecido produtivo nacional, nomeadamente no âmbito alimentar, sendo absolutamente vital o apoio à

manutenção da sua atividade, mobilizando e potenciando todos os mecanismos disponíveis no âmbito das

ajudas à produção.

Nesta matéria, um dos mecanismos a considerar é o das ajudas integradas no Regime da Pequena

Agricultura (RPA). A este respeito é de referir que os valores conhecidos relativos à campanha de 2020 mostram

terem sido consideradas 50 820 candidaturas integradas no RPA, abrangendo uma área total de 115 835

hectares. Destas candidaturas, terão sido já pagos até 30 de junho de 2021, um valor de 42,36 milhões de euros,

distribuídos por 50 194 beneficiários, de que resulta um valor médio por candidatura de 844 €.

Tendo em atenção o quadro descrito e no decurso das dificuldades com que os pequenos e médios

agricultores se têm deparado, o PCP tem defendido a necessidade de potenciar ao máximo o Regime da

Pequena Agricultura.

A este propósito cabe referir que são os Estados-Membros que fixam o montante do pagamento anual para

cada agricultor que participa no RPA, considerando que o valor a atribuir não pode ser inferior a 500 € nem

superior a 1250 €. Assim, o Governo português, como a própria Ministra da Agricultura assumiu em recente

entrevista à comunicação social, tem autonomia para estabelecer o montante anual de ajudas no âmbito do RPA

podendo assegurar que o mesmo atinja os 1250 €. Apesar desta possibilidade, o Governo optou, no decurso da

revisão do valor desta ajuda, em ficar apenas pelos 850 €, valor este aquém do montante possível, que tanta

falta faz aos pequenos agricultores.

O PCP entende que o momento atual acentua ainda mais as graves dificuldades por que passa a pequena

agricultura portuguesa, sendo necessário disponibilizar medidas do ponto de vista financeiro sob pena de se

colocar em causa a sobrevivência de muitas pequenas explorações.

E neste caminho urge atribuir o valor máximo possível para a ajuda a prestar no âmbito do RPA.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar como

fundamental o reforço das ajudas a prestar no âmbito do Regime da Pequena Agricultura e recomenda ao

Governo que maximize o montante anual a pagar aos agricultores ao abrigo desse Regime, fixando-o no valor

de 1250 €.

Assembleia da República, 13 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa

— Alma Rivera — Duarte Alves — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1413/XIV/2.ª

PELA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA ANTÓNIO INÁCIO

DA CRUZ, GRÂNDOLA

A Escola Secundária António Inácio da Cruz, no concelho de Grândola, necessita de obras estruturais e de

uma requalificação e renovação de espaços e equipamentos.

A Escola foi construída em 1962 e apresenta, neste momento, vários sinais de degradação. A comunidade

educativa, nomeadamente através da Associação de Pais e Encarregados de Educação (APG), tem vindo a

denunciar esta situação ao longo dos anos. No dia 24 de maio de 2021, a Assembleia e a Câmara Municipal de

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