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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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• um membro da Comissão;

• um membro do Governo de cada Estado da OEACP.

O Comité de Embaixadores ACP-UE assiste o Conselho de Ministros e acompanha a aplicação do Acordo

de Cotonou.

Já o Comité ACP-UE de cooperação para o financiamento do desenvolvimento analisa a implementação da

cooperação para o financiamento do desenvolvimento e acompanha os progressos realizados.

O Comité Ministerial misto ACP-UE para as questões comerciais discute qualquer questão relacionada com

o comércio que seja motivo de preocupação para todos os Estados da OEACP. Acompanha as negociações e

a aplicação dos acordos de parceria económica. Analisa também o impacto das negociações comerciais

multilaterais no comércio ACP-UE e o desenvolvimento das economias ACP.

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE é um órgão consultivo composto por igual número de

representantes da UE e dos estados-membros da OEACP. Promove os processos democráticos e facilita uma

melhor compreensão entre os povos da União Europeia e dos Estados da OEACP. Além disso, debate as

questões relacionadas com o desenvolvimento e a parceria ACP-UE, nomeadamente os acordos de parceria

económica.

De 29 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas transitórias, através da

Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores, de 17 de dezembro de 2019, relativas à prorrogação da

aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos termos previstos no n.º 4 do seu artigo 95.º.

Estas medidas transitórias foram transpostas para o ordenamento jurídico português através da Resolução

da Assembleia da República n.º 81/2020, de 22 de outubro, e do Decreto do Presidente da República n.º

51/2020, de 22 de outubro. As negociações em curso para o novo acordo não se encontrarão concluídas a

tempo da sua aplicação, no termo da vigência do atual regime jurídico transitório.

Para evitar um vazio jurídico e salvaguardar a previsibilidade do relacionamento com os Estados da OEACP,

considerou-se necessária a adoção de novas medidas transitórias que prorroguem a aplicação das disposições

do Acordo de Parceria ACP-UE, tendo o governo português tomado a iniciativa de apresentar a presente

proposta de resolução.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 24 de junho de 2021, a Proposta de Resolução n.º

25/XIV/2.ª, que aprova a prorrogação da aplicação das medidas transitórias no âmbito transitórias no âmbito do

Acordo de Parceria ACP-EU;

2 – A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar novas medidas transitórias que

prorroguem a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-EU, de forma a evitar um vazio jurídico e

salvaguardar a previsibilidade do relacionamento com os Estados da OEACP.

3 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 25/XIV/2.ª está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2021.

O Deputado autor do relatório, Nuno Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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