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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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pode ter efeitos físicos e psicológicos adversos na mãe e pode levar à morte», podendo ter «repercussões

significativas na vida sexual e reprodutiva da mulher, na sua saúde mental e as cicatrizes duradouras daí

resultantes acompanham uma mulher para o resto da sua vida». Em consequência, «quando não se justifique

por razões médicas, deve ser considerada como uma violação dos direitos da mulher e uma forma de violência

baseada no género contra as mulheres.»

No que diz respeito à manobra de Kristeller, esta é, segundo a OMS, uma prática a evitar por acarretar

complicações para a parturiente. A manobra pode ser realizada com a subida de uma pessoa para cima do

ventre daquela, ou feita com pressão em cima da barriga da parturiente com um ou dois braços/antebraços, ou

mesmo joelho(s).

Contudo, o Relatório das Nações Unidas sobre violência obstétrica7acima mencionado revela que esta é

«amplamente praticada», sendo igualmente utilizada com frequência nas maternidades portuguesas, apesar de

não ter benefícios associados.8

Em fevereiro de 2018, a OMS9 emitiu orientações para definir padrões de atendimento globais para mulheres

grávidas saudáveis e reduzir intervenções médicas desnecessárias, nas quais recomenda que as equipas

médicas e de enfermagem não devem interferir no trabalho de parto de uma mulher de forma a acelerá-lo, a

menos que existam riscos reais de complicações.

O documento inclui 56 recomendações sobre o que é necessário para o trabalho de parto, parto e pós parto,

dos quais se destaca o direito a ter um acompanhante à sua escolha, o respeito pelas opções e tomada de

decisão da mulher na gestão da sua dor e nas posições escolhidas durante o trabalho de parto, bem como o

respeito pelo seu desejo de um parto totalmente natural, até na fase de expulsão.

É, ainda, mencionado que a medicalização do parto, uma frase utilizada para descrever a utilização regular

de intervenções médicas para iniciar, acelerar, regular e controlar a gravidez pode ter prejudicado a confiança e

capacidade das mulheres para dar à luz e, potencialmente, diminuído aquilo que deveria ser uma experiência

positiva e memorável.

De facto, a OMS tem defendido que, para além da prestação de cuidados de saúde clinicamente eficazes,

há que fazer mais para garantir que as mulheres se sentem seguras e confortáveis durante o parto para garantir

uma experiência positiva.

Ora, os dados dos Inquéritos realizados pela Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e

Parto demonstram que estas recomendações, nomeadamente as relacionadas com a medicalização do parto,

redução da utilização da episiotomia e respeito pelas opções da mulher, não estão a ser cumpridas, mas revelam

também a existência de casos de abusos verbais e físicos em instituições de saúde.

Estas situações enquadram-se no conceito de violência obstétrica, a qual pode ser entendida como qualquer

conduta direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, que lhe cause dor, dano ou

sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou

preferências, constituindo assim uma clara limitação do poder de escolha e de decisão da mulher.

Várias organizações internacionais já se pronunciaram sobre esta matéria, censurando estas situações e

apelando aos Estados que adotem medidas para reforçar os direitos das mulheres na gravidez e parto.

Em 2014, a OMS emitiu uma declaração denominada «Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e

maus-tratos durante o parto em instituições de saúde»10, com o objetivo de apelar a maior ação, diálogo,

pesquisa e mobilização sobre este importante tema de saúde pública e direitos humanos.

Nesta declaração, a OMS destaca que estão a ser realizadas cada vez mais pesquisas sobre as experiências

das mulheres durante a gravidez e parto que revelam «um quadro perturbador», na medida em que «muitas

mulheres experimentam abusos, desrespeito, maus-tratos e negligência durante a assistência ao parto nas

instituições de saúde». Estes traduzem-se em atos de «violência física, humilhação profunda e abusos verbais,

procedimentos médicos coercivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de confidencialidade, não

obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos, recusa em administrar

7 Pode ser consultado em https://digitallibrary.un.org/record/3823698#record-files-collapse-header 8 Neste sentido, Simões, Vânia Alexandra dos Santos, «A Violência Obstétrica: a violência institucionalizada contra o género», 2016, vencedora do Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, APMJ, que pode ser consultado em https://apmj.pt/premio-teresa-rosmaninho 9 Cfr. WHO recommendations Intrapartum care for a positive childbirth experience (pode ser consultado em: https://www.who.int/reproductivehealth/publications/intrapartum-care-guidelines/en/) 10 Pode ser consultada em https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/134588/WHO_RHR_14.23_por.pdf?sequence=3

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