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14 DE JULHO DE 2021

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analgésicos, graves violações da privacidade, recusa de internamento nas instituições de saúde, cuidado

negligente durante o parto levando a complicações evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de

mulheres e dos seus recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de pagamento».

A OMS defende que «todas as mulheres têm direito ao mais alto padrão de saúde atingível, incluindo o direito

a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e o parto, assim como o direito de estar livre da

violência e discriminação.», pelo que «os abusos, os maus-tratos, a negligência e o desrespeito durante o parto

equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres, como descrevem as normas e

princípios de direitos humanos adotados internacionalmente.»

O Relatório das Nações Unidas com o título «Uma abordagem baseada nos direitos humanos sobre maus-

tratos e violência contra as mulheres nos serviços de saúde reprodutiva, com foco no parto e na violência

obstétrica»11, já mencionado, destaca, igualmente, a existência de um aumento de denúncias de mulheres

referentes a situações de maus-tratos e violência durante o parto, o que revela que a violência obstétrica tem

«natureza generalizada e sistemática».

Menciona que os maus-tratos e violência contra as mulheres nos serviços de saúde reprodutiva e durante o

parto constitui uma «continuação da violação de direitos que ocorrem no contexto mais vasto da desigualdade

estrutural, discriminação e patriarcado, e são também o resultado de falta de educação e formação adequadas,

bem como da falta de respeito pela igualdade de género e direitos humanos das mulheres.»

O Relatório refere também que «práticas de humilhação profunda, abuso verbal e comentários sexistas

durante o parto foi relatado por muitas mulheres de diferentes partes do mundo, os quais têm lugar atrás das

portas fechadas dos estabelecimentos de saúde». E destaca que «só recentemente é que as mulheres

começaram a falar do facto de serem ridicularizadas, repreendidas e insultadas pelos profissionais de saúde»,

tendo também sido «relatados comentários particularmente sexistas e ofensivos».

Na medida em que «os direitos humanos das mulheres incluem o seu direito a receber cuidados de saúde

reprodutiva e cuidados obstétricos dignos e respeitosos, livres de discriminação e qualquer violência, incluindo

o sexismo e a violência psicológica, tortura, tratamento desumano e degradante e coerção», o Relatório termina

com uma série de recomendações das quais destacamos a garantia da existência de consentimento informado;

o respeito pela autonomia da mulher e da sua capacidade de tomar decisões sobre a sua saúde reprodutiva; a

garantia do direito ao acompanhamento durante o parto; o cumprimento das recomendações da OMS; a criação

de mecanismos de prevenção e compensação das vítimas de violência obstétrica, bem como a sensibilização

dos operadores judiciários sobre os direitos das mulheres na gravidez e parto.

Ainda, a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa n.º 2306/201912 sobre violência

obstétrica e ginecológica reconhece esta como uma violência de género e assume o seu «empenho em

promover a igualdade de género em todas as áreas, o que tornará possível prevenir e combater todas as formas

de violência contra as mulheres, incluindo a violência obstétrica e ginecológica.»

Esta Resolução estabelece que «a violência obstétrica e ginecológica é uma forma de violência que há muito

está escondida e que ainda é frequentemente ignorada» e que «reflete uma cultura patriarcal que ainda é

dominante na sociedade, incluindo no campo médico.»

Refere que «na privacidade de uma consulta médica ou de um parto, as mulheres são vítimas de práticas

que são violentas ou que podem ser entendidas como tal. Estas incluem atos impróprios ou não consentidos,

tais como episiotomias e palpação vaginal realizadas sem consentimento, pressão de fundo ou intervenções

dolorosas sem anestesia. Foi também relatado um comportamento sexista no decurso de consultas médicas.»

Por fim, o Conselho da Europa recomenda aos Estados a adoção de diversas medidas, nomeadamente o

cumprimento das recomendações da OMS; a realização de campanhas de informação sobre os direitos dos

utentes para prevenir e combater o sexismo e a violência contra mulheres, em especial a violência obstétrica; a

garantia do consentimento informado; a formação dos profissionais de saúde com o objetivo de os sensibilizar

para as questões relacionadas com a violência obstétrica e o reforço da proteção das vítimas deste tipo de

violência.

Finalmente, importa destacar a recente Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação da saúde e dos

direitos sexuais e reprodutivos na UE no contexto da saúde das mulheres [2020/2215(INI)]13 que menciona,

11 Pode ser consultado em https://digitallibrary.un.org/record/3823698#record-files-collapse-header 12 Pode ser consultada em http://assembly.coe.int/nw/xml/XRef/Xref-XML2HTML-en.asp?fileid=28236&lang=en 13 Pode ser consultada em RELATÓRIO sobre a situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE no contexto da saúde das mulheres (europa.eu)

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