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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

10

Artigo 14.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, que passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... :

i. ................................................................................................................................................................. ;

ii. ................................................................................................................................................................. ;

iii. ................................................................................................................................................................. ;

iv. ................................................................................................................................................................. ;

v. ................................................................................................................................................................. ;

vi. ................................................................................................................................................................. ;

vii. Fiscalizar o cumprimento do disposto no regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para

fins de solidariedade social;

b) ...................................................................................................................................................................... :

i. ................................................................................................................................................................. ;

ii. ................................................................................................................................................................. ;

iii. ................................................................................................................................................................. ;

iv. ................................................................................................................................................................. ;

v. ................................................................................................................................................................. ;

vi. ................................................................................................................................................................. ;

vii. ................................................................................................................................................................. ;

viii. ................................................................................................................................................................. ;

ix. ................................................................................................................................................................. ;

x. ................................................................................................................................................................. ;

xi. ................................................................................................................................................................. ;

xii. ................................................................................................................................................................. ;

c) ...................................................................................................................................................................... :

i. ................................................................................................................................................................. ;

ii. ................................................................................................................................................................. ;

iii. ................................................................................................................................................................. ;

d) ...................................................................................................................................................................... :

i. .................................................................................................................................................................... ;

i. Proceder à investigação e instrução de processos e à aplicação de coimas por contraordenações

referidas no regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social;

e) ...................................................................................................................................................................... :

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