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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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PROJETO DE LEI N.º 487/XIV/1.ª (*)

(APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À DOAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTARES PARA FINS

DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E MEDIDAS TENDENTES AO COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR)

Exposição de Motivos

Nos últimos anos o desperdício alimentar tem sido reconhecido a nível nacional e internacional como um

problema estrutural que, pelos seus impactos económicos, sociais e ambientais, deve ser encarado pelos

diferentes atores políticos, económicos e sociais como uma prioridade que urge resolver. Este é um flagelo que,

estando intimamente ligado às situações de pobreza e às desigualdades no acesso e na distribuição de bens

alimentares, surge principalmente devido a um modelo económico assente em lógicas de produção e consumo

intensivos de recursos de origem mineral, vegetal ou animal, sem atender, por exemplo, aos ciclos de

regeneração da natureza ou a uma gestão baseada nos princípios de economia circular.

Sintomático da urgência na solução do problema do desperdício alimentar são os dados da FAO1 referentes

ao ano de 2011 que nos dizem que a nível mundial cerca de um terço dos alimentos produzidos para consumo

humano é desperdiçado ou perdido.

Concretamente em Portugal, estimativas de 2012, apresentadas pelo Projeto de Estudo e Reflexão sobre o

Desperdício Alimentar2, tendo por base a metodologia utilizada pelo relatório da FAO de 2011, indicam que «a

capitação anual estimada das perdas e desperdício alimentar em Portugal é de 97 kg por habitante/ano – dos

quais 31% provêm dos consumidores». O estudo frisa ainda que «26% dos alimentos são perdidos na fase de

distribuição e do consumo final, as perdas ao nível das famílias serão de cerca de 14% e o desperdício na

produção para consumo humano situa-se entre os 10% e os 20% para as diversas categorias de alimentos, à

exceção dos cereais e do pescado, que apresentam percentagens mais elevadas». Estes dados demonstram

também que, ao longo de toda a cadeia, 17% dos alimentos em Portugal são desperdiçados antes mesmo de

chegarem ao prato e que por ano um milhão de toneladas de alimentos são desperdiçados – 324 mil das quais

em casa dos portugueses.

Posteriormente, estimativas de 2013 levadas a cabo pelo Science and Technology Options Assessment do

Parlamento Europeu3 demonstram que o nosso país desperdiça 1400 toneladas de alimentos por ano, dos quais

45% das perdas provêm da fase de produção, 28% provêm da do consumo doméstico, 7% provêm da venda a

retalho e 21% provêm dos serviços de alimentação/catering.

Deve aqui sublinhar-se que o desperdício alimentar tem importantes impactos económicos e ambientais que

não podem ser ignorados. Concretamente, sabemos hoje que o desperdício alimentar, para além de representar

um desperdício de recursos escassos, tais como terra, energia e água, ao longo do ciclo de vida dos produtos

desperdiçados, é também, segundo a FAO4, responsável por 8% do total das emissões de gases antropogénicos

com efeito de estufa, ou seja, por cada quilo de alimentos desperdiçados são libertados 4,5 quilos de CO2 e (CO2

equivalente) para a atmosfera, o que tem um custo estimado associado em todo o mundo de cerca de 1,7 biliões

de dólares5. Em Portugal, o desperdício alimentar representa, assim, uma emissão anual de gases com efeito

de estufa de 4,5 milhões de toneladas de CO2 e 6,5% do total das emissões nacionais, de acordo com o último

reporte de emissões às Nações Unidas6.

1 Food and Agriculture Organization of the United Nations (2012), « Global food losses and food waste – Extent, causes and prevention», FAO, página 4. 2 Pedro Baptista, Inês Campos, Iva Pires e Sofia Vaz (2012), «Do campo ao prato: desperdício alimentar em Portugal», CESTRAS (disponível em: https://www.cienciaviva.pt/img/upload/do_campo_ao_garfo.pdf). 3 Science and Technology Options Assessment (2013), «Technology options for feeding 10 billion people: Recycling agricultural, forestry & food wastes and residues for sustainable bioenergy and biomaterials», European Union, página 19 (disponível em: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/etudes/join/2013/513513/IPOL-JOIN_ET(2013)513513_EN.pdf). 4 Food and Agriculture Organization of the United Nations (2015), «Food wastage footprint & Climate Change», FAO (disponível em: http://www.fao.org/3/a-bb144e.pdf). 5 Tribunal de Contas Europeu (2016), «Relatório Especial – Luta contra o desperdício alimentar: uma oportunidade para a União Europeia melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar», página 8. 6Agência Portuguesa do Ambiente (2017), «7th National Communication to the United Nations Framework Convention on Climate Change, 3rd Biennial Report to the United Nations Framework Convention on Climate Change and 4th National Communication in the Context of the Kyoto Protocol», APA, página 67.

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